Termina neste sábado (31) o prazo para que empregadores realizem o cadastramento de seus empregados domésticos no eSocial, sistema que vai gerar a guia única para recolhimento dos novos benefícios a esses trabalhadores, como o FGTS, que passa a ser obrigatório. Embora, até a manhã desta sexta-feira (30), 965 mil empregadores no país já tivessem efetuado a operação, muitas pessoas encontram dificuldades para fazê-la, devido a erros de problemas.
A CBN Vitória foi em busca das últimas dicas com especialistas para tirar as dúvidas dos ouvintes. O melhor horário para realizar o cadastramento é das 6h às 9h, ou no período da noite, após às 21 horas. Nestes intervalos, a rede não está sobrecarregada e o eSocial não apresenta inconsistências, como observou a contadora familiar, Rilzamar Gama. A especialista, da empresa Patroets, indica outros cuidados que os empregadores devem ter na hora de realizar o cadastro no sistema.
"A última orientação para essas pessoas é que efetuem o quanto antes o cadastramento e que separe todos os documentos para gerar o código do eSocial para o empregador. Com esse código, é realizado o cadastramento do empregado, que também necessita de informações pessoais", disse.
Para se cadastrar, o empregador deve ter em mãos os números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda, ou seja, de 2014 e 2015. Além do CPF e da data de nascimento. Já para cadastra o empregado, são exigidos os dados de CPF e NIS, que pode ser o número da Previdência/NIT, do SUS ou do PIS/Pasep. Em caso de divergência, o eSocial informa que é necessário procurar a Receita ou o INSS. Dúvidas podem ser tiradas no número 135.
Os empregados domésticos que recebe até R$ 1.089 e possuem filhos menores de 14 anos, devem apresentar os dados da certidão de nascimento dos dependentes, pois tem direito ao salário família, no valor de R$ 26,20 por filho.
O eSocial implica em mudanças de comportamento nas partes. O empregador, a partir de agora, tem que ficar atento aos prazos de lançamento e atualização de dados no sistema. Para aqueles que não tem familiaridade com contabilidade, a dica é procurar ajuda de um profissional da área, segundo Rilzamar. "Porque todos os meses elas vão precisar entrar no sistema eSocial e informar o que aconteceu com o funcionário durante aquele mês. Se ele teve hora extra, de afastamento, qualquer código que informar indevido, qualquer informação, gera um custo para o empregador. A guia vai sair errada e o empregador vai ter problemas futuros", relatou.
O prazo vence neste sábado para os cadastros de empregados contratados até setembro. Para trabalhadores contratos a partir de outubro deste ano, o cadastro é feito um dia antes do início das atividades. Segundo a Receita Federal, não existe pena para quem fizer o registro depois da data. Já o primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até o dia 6 de novembro. Nesse caso, atrasos estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% ao mês e juros de 2%. O cadastramento até este sábado é para os empregados que foram contratados até setembro.