Sair
Assine
Entrar

DIFICULDADES FINANCEIRAS

Dobra número de empresas com pedido de recuperação judicial na Grande Vitória

Em todo Estado, 576 processos envolvendo recuperação judicial e falência estão em tramitação

Publicado em 20 de Outubro de 2015 às 20:13

Publicado em 

20 out 2015 às 20:13
Nos últimos dois meses, dobrou o número de empresas na Grande Vitória que entrou com pedido de recuperação judicial na Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência da capital. A crise financeira pode ser um dos motivos para essas empresas recorrerem à Justiça para reorganizar seus negócios e se recuperarem da dificuldade financeira. De acordo com o juiz da Vara Especializada em Recuperação Judicial, Braz Aristóteles dos Reis, de janeiro a agosto, três pedidos foram feitos. Porém, nestes últimos dois meses, o número passou para sete.
Dobra número de empresas com pedido de recuperação judicial
“Nos últimos dois meses tivemos na vara mais pedidos de recuperação judicial do que durante todo ano. Foi um aumento considerável”, afirmou à Rádio CBN Vitória.
A solicitação é feita quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas e corre o risco de falência. Em todo Estado, 576 processos envolvendo recuperação judicial e falência estão em tramitação.
Prazos
Após o deferimento do pedido de recuperação judicial, a empresa tem até 60 dias para apresentar o plano de recuperação. Esse plano é apresentado para a assembleia de credores, que neste caso é soberana. Os credores têm o prazo de 150 dias para realizar a assembleia e decidirem se aceitam ou não a proposta da empresa.
Se a proposta for aceita, os juros das dívidas são congelados e a empresa tem meses e até anos para regularizar sua situação financeira junto aos credores. Se a assembleia não aprovar o plano de recuperação judicial apresentado, a Justiça decreta a falência da empresa.
Falência
Entretanto, o juiz explica que a falência não é vantajosa nem para os credores, nem para a empresa e nem para o Estado. “Não há vantagem, em razão do fechamento de postos de trabalho, do encolhimento da atividade econômica do Estado, que deixa de ter arrecadação de tributos. Enfim, a falência é uma situação que não é agradável nem para o falido, nem para os credores e nem para o Estado”, disse.
Em caso de falência, é a Justiça do Trabalho que assegura os direitos trabalhistas.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Análise: Trump precisa que a guerra termine, mas o Irã não desiste
Imagem de destaque
Quem é Daniel Perez, indicado por Trump para ser embaixador dos EUA no Brasil
Imagem de destaque
Câmara de Vila Velha elege novo presidente para o biênio 2027/2028

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados