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Caso Flávio Bolsonaro

Após nova decisão do STF, 95 investigações voltam a andar no ES

Compartilhamento de dados fiscais e bancários foi autorizado pelo Supremo e, com isso, caso Flávio Bolsonaro voltou a tramitar. No Espírito Santo, apurações também foram retomadas com novo entendimento

Publicado em 10 de Dezembro de 2019 às 13:39

Letícia Gonçalves

Publicado em 

10 dez 2019 às 13:39
Ministros reunidos em sessão no STF Crédito: Nelson Jr/STF
Os 95 casos que estavam parados no Espírito Santo por causa da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de impedir o compartilhamento de dados fiscais e bancários obtidos por órgãos como Receita Federal e Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que agora é Unidade de Inteligência Financeira, UIF), voltaram a tramitar normalmente.
Após nova decisão do STF, 95 investigações voltam a andar no ES
Em outubro, levantamento do Ministério Público Federal (MPF) apontou que ao menos 700 investigações e ações penais estavam paralisadas em todo país como consequência da decisão do ministro, de julho. E 95 era o número no Espírito Santo. Mas, de lá pra cá, o cenário mudou.
O STF autorizou o compartilhamento de dados sem aval judicial prévio. Até Toffoli mudou de posicionamento. Assim, foi liberado o andamento do caso mais emblemático, o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e investigado por um suposto esquema de rachid, ou "rachadinha", do tempo em que era deputado estadual. 
A prática do rachid é quando o político com mandato fica com parte dos salários dos funcionários que contrata para o gabinete. E nem sempre esses funcionários trabalham mesmo. Isso configura, se confirmado, os crimes de lavagem de dinheiro e peculato.
A Procuradoria Geral da República explicou, ainda em outubro, que as investigações são sigilosas e não poderia dar detalhes sobre as 95 até então bloqueadas no Espírito Santo.
Contudo, informou que elas dizem respeito a potenciais crimes contra a ordem tributária, contrabando ou descaminho, contra o patrimônio, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, estelionato e outros.
Já após a nova decisão do STF, o MPF-ES informou em nota que "com a revogação da liminar do ministro Tofolli, os processos e investigações voltaram a andar normalmente".
O período em que as investigações ficaram suspensas, no entanto, pode ter servido ao menos como um incentivo a quem pretendia descumprir a lei, como avisou, ainda em novembro, o procurador do Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES), Julio de Castilhos.
"(Nesse período) é possível lavar muito dinheiro. Pode ter ocorrido uma série de evasão de divisas, podem ter operado instituições financeiras não autorizadas de forma veloz. Para criminalidade, são meses, eu diria, com um passe livre. É como se, de uma hora para outra, desligassem todos os radares de uma rodovia. Quem tem consciência vai continuar andando no limite. Mas quem não tem e não faz questão de ser... A oportunidade de acidentes é maior", comentou.

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