Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Trânsito

Multa na PPD pode impedir CNH definitiva? Entenda quando é possível recorrer

No Espírito Santo, 1.618 motoristas perderam a permissão em 2025 e outros 567 casos foram registrados até julho deste ano

Publicado em 09 de Setembro de 2026 às 17:36

Beatriz Caliman

Publicado em 

09 set 2026 às 17:36
Carro, automóvel, direção, dirigir
Condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média durante o período da PPD Pexels

Uma multa pode colocar fim à primeira habilitação antes mesmo de o motorista receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. No Espírito Santo, 1.618 motoristas perderam a Permissão para Dirigir (PPD) em 2025, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Até julho deste ano, já foram registrados outros 567 casos. 


Mas, receber uma multa durante esse período da PPD significa, necessariamente, perder o direito à CNH definitiva? O advogado especialista em Direito de Trânsito Jullian Rouver explica que, dependendo do caso, o motorista pode contestar a penalidade e até questionar judicialmente o cancelamento da permissão. 


Um exemplo, segundo ele, envolve os prazos para a expedição da notificação de penalidade pelo órgão de trânsito.  Caso o documento seja expedido fora do prazo previsto em lei, a penalidade pode ser questionada. 


O especialista ressalta, no entanto, que a possibilidade de contestação depende da análise de cada caso. “Cada processo precisa ser analisado individualmente, porque é necessário verificar a infração, as datas, as notificações expedidas, os endereços utilizados pelo órgão de trânsito, os recursos eventualmente apresentados e todo o procedimento administrativo. Se houver violação ao contraditório, à ampla defesa ou às regras do processo administrativo, o ato pode ser questionado”, explica o especialista.

Prazos legais

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a PPD tem validade de um ano e, ao final desse período, o condutor pode obter a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média. Caso não atenda a esses critérios, deverá reiniciar o processo de habilitação.


No entanto, receber uma multa durante o primeiro ano da PPD não significa perder o direito à CNH definitiva automaticamente. O condutor deve ser regularmente notificado. Segundo o CTB, o órgão responsável pela autuação tem prazo de 180 dias, contados da data da infração, para expedir a notificação da penalidade. Caso seja apresentada defesa prévia, o prazo é de 360 dias.


Se o Detran estourar esse prazo, estabelecido pela Lei nº 14.229, de 2021, a multa perde a validade e pode ser anulada.

Na esfera administrativa, podem ser discutidas questões relacionadas à própria infração, à identificação do condutor, às notificações, aos prazos, a eventuais erros cadastrais e a outras irregularidades no procedimento. Quando a Administração mantém o cancelamento apesar de uma ilegalidade, ou quando a irregularidade já produziu efeitos concretos sobre o direito de dirigir, pode ser necessário buscar o Poder Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo

Jullian Rouver Advogado 

Especialista em Direito de Trânsito, advogado Jullian Rouver
Especialista em Direito de Trânsito, advogado Jullian Rouver Divulgação
Como recorrer no Espírito Santo?

O Detran-ES explicou que todo condutor tem o direito de apresentar recursos contra a multa em três instâncias: Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).


No caso de quem está com a permissão, a perda da PPD pode ocorrer de duas formas. Quando a multa cometida durante o período da permissão é lançada no prontuário do permissionário dentro do prazo de um ano, a PPD é cancelada automaticamente. 


Já se a multa for lançada pelo órgão autuador após o vencimento da permissão, será aberto um processo de cancelamento do documento. Nesse caso, o condutor penalizado poderá apresentar recurso na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP) do Detran-ES, de forma on-line pelo site www.detran.es.gov.br ou presencialmente nas unidades do órgão, mediante agendamento.


O Detran-ES reforça que é fundamental atentar-se ao prazo previsto na notificação. O cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar seu processo gratuitamente pelo sistema E-Docs. O órgão informa ainda que o condutor pode consultar as infrações registradas no prontuário por meio do serviço “Consulta de pontuação de CNH”, disponível entre os serviços on-line de habilitação no site oficial.

Veja Também 

Imagem de destaque

CBN Vitória ao vivo: Detran do ES alerta para CNHs esquecidas nas agências

Imagem de destaque

Saiba por quanto tempo dá para dirigir com a CNH vencida

Imagem de destaque

Você sabe a diferença entre suspensão da CNH e cassação do documento?

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
STF vai decidir no dia 15 sobre 'guerra aberta' entre Moraes e Mendonça
Imagem de destaque
Castelo fixa auxílio-funeral de R$ 4,5 mil e inclui prefeito, vice e secretários
Parlamentar tenta cadeira na Assembleia Legislativa do ES
TRE-ES nega registro de candidatura de Armandinho para deputado

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados