Uma multa pode colocar fim à primeira habilitação antes mesmo de o motorista receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. No Espírito Santo, 1.618 motoristas perderam a Permissão para Dirigir (PPD) em 2025, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Até julho deste ano, já foram registrados outros 567 casos.
Mas, receber uma multa durante esse período da PPD significa, necessariamente, perder o direito à CNH definitiva? O advogado especialista em Direito de Trânsito Jullian Rouver explica que, dependendo do caso, o motorista pode contestar a penalidade e até questionar judicialmente o cancelamento da permissão.
Um exemplo, segundo ele, envolve os prazos para a expedição da notificação de penalidade pelo órgão de trânsito. Caso o documento seja expedido fora do prazo previsto em lei, a penalidade pode ser questionada.
O especialista ressalta, no entanto, que a possibilidade de contestação depende da análise de cada caso. “Cada processo precisa ser analisado individualmente, porque é necessário verificar a infração, as datas, as notificações expedidas, os endereços utilizados pelo órgão de trânsito, os recursos eventualmente apresentados e todo o procedimento administrativo. Se houver violação ao contraditório, à ampla defesa ou às regras do processo administrativo, o ato pode ser questionado”, explica o especialista.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a PPD tem validade de um ano e, ao final desse período, o condutor pode obter a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média. Caso não atenda a esses critérios, deverá reiniciar o processo de habilitação.
No entanto, receber uma multa durante o primeiro ano da PPD não significa perder o direito à CNH definitiva automaticamente. O condutor deve ser regularmente notificado. Segundo o CTB, o órgão responsável pela autuação tem prazo de 180 dias, contados da data da infração, para expedir a notificação da penalidade. Caso seja apresentada defesa prévia, o prazo é de 360 dias.
Se o Detran estourar esse prazo, estabelecido pela Lei nº 14.229, de 2021, a multa perde a validade e pode ser anulada.
Na esfera administrativa, podem ser discutidas questões relacionadas à própria infração, à identificação do condutor, às notificações, aos prazos, a eventuais erros cadastrais e a outras irregularidades no procedimento. Quando a Administração mantém o cancelamento apesar de uma ilegalidade, ou quando a irregularidade já produziu efeitos concretos sobre o direito de dirigir, pode ser necessário buscar o Poder Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo
Jullian Rouver Advogado
O Detran-ES explicou que todo condutor tem o direito de apresentar recursos contra a multa em três instâncias: Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
No caso de quem está com a permissão, a perda da PPD pode ocorrer de duas formas. Quando a multa cometida durante o período da permissão é lançada no prontuário do permissionário dentro do prazo de um ano, a PPD é cancelada automaticamente.
Já se a multa for lançada pelo órgão autuador após o vencimento da permissão, será aberto um processo de cancelamento do documento. Nesse caso, o condutor penalizado poderá apresentar recurso na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP) do Detran-ES, de forma on-line pelo site www.detran.es.gov.br ou presencialmente nas unidades do órgão, mediante agendamento.
O Detran-ES reforça que é fundamental atentar-se ao prazo previsto na notificação. O cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar seu processo gratuitamente pelo sistema E-Docs. O órgão informa ainda que o condutor pode consultar as infrações registradas no prontuário por meio do serviço “Consulta de pontuação de CNH”, disponível entre os serviços on-line de habilitação no site oficial.