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Acidente

Ciclista morre após ser atingido por carro na Reta da Penha, em Vitória

A vítima trabalha em frente ao local do acidente e estava a caminho do serviço no momento da batida, de acordo com informações da TV Gazeta

Publicado em 21 de Julho de 2020 às 07:14

Redação de A Gazeta

Publicado em 

21 jul 2020 às 07:14
Ciclista morre na Reta da Penha
Ciclista morre na Reta da Penha Crédito: Reprodução/TV Gazeta
Ciclista morre após ser atingido por carro na Reta da Penha
Um ciclista morreu após ser atingido por um veículo na Reta da Penha, em Vitória, na manhã desta terça-feira (21). O acidente aconteceu na altura do bairro Andorinhas, logo depois da Ponte da Passagem, no sentido Terceira Ponte. 
Segundo informações da TV Gazeta, o ciclista foi atingido de bicicleta por um carro de cor prata, quando a vítima trocava de faixa na avenida. A vítima trabalha em frente ao local do acidente e estava a caminho do serviço no momento da batida.
O motorista fez o teste do bafômetro, que deu uma alteração de 0,10 mg/L. Ainda de acordo com informações da TV Gazeta, ele admitiu que é dono de um bar e bebeu duas latas de cerveja por volta de 0h. O condutor foi encaminhado à Delegacia Regional de Vitória para prestar esclarecimentos.
O Samu foi acionado, mas a vítima não resistiu. A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Vitória foram ao local para atender a ocorrência. A pista ficou interditada no sentido Reta da Penha, mas já foi liberada.

POLÍCIA CIVIL

"A Polícia Civil informa que o condutor do veículo foi conduzido à Delegacia Regional de Vitória, onde prestou depoimento e foi liberado pela autoridade policial. Não foi possível a prisão em flagrante por dois motivos: 1) não foi possível determinar na delegacia de plantão a culpa pelo acidente; 2) mesmo que possível determinar a culpa do conduzido, este não poderia ser preso em flagrante por ter prestado pronto e integral socorro à vítima, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso seguirá sob investigação na Delegacia de Delitos de Trânsito (DDT). O grau etílico constatado via bafômetro (0,10mg/l), por si só, não configura crime, sendo assim considerado apenas se fosse constatado grau superior a 0,34mg/l", finaliza a nota.
Com informações da TV Gazeta
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