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Extensão

Senado aprova Lei Maria da Penha para transgêneras e transexuais

O texto foi aprovado em caráter terminativo e, se não houver recursos ao plenário do Senado, segue para a Câmara

Publicado em 22 de Maio de 2019 às 20:17

Publicado em 

22 mai 2019 às 20:17
Senado aprova extensão da Lei Maria da Penha para mulheres transgêneras e transexuais Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil | Arquivo

A CCJ (comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que coloca mulheres transgêneras e transexuais sob proteção da Lei Maria da Penha.

O texto foi aprovado em caráter terminativo e, se não houver recursos ao plenário do Senado, segue para a Câmara.

"Embora o foco inicial tenha sido a proteção da mulher, é cediço que o ordenamento jurídico deve acompanhar as transformações sociais. Nesse contexto, entendemos que a Lei Maria da Penha deve ter o seu alcance ampliado, de modo a proteger não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros", argumentou o ex-senador Jorge Viana (PT-AC), que apresentou o projeto em 2017.

"Estamos falando de conferir a proteção especial da Lei Maria da Penha a pessoas que se enxergam, se comportam e vivem como mulheres, e que, da mesma forma que as que nascem com o sexo feminino, sofrem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral por parte de parentes, companheiros ou conviventes", ponderou Viana.

Relatora da proposta na CCJ, a senadora Rose de Freitas (PODE-ES) argumentou em seu parecer favorável ao texto que "temos que efetivamente é chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo, equiparando-se em direitos todos os transgêneros, através da sugerida alteração da Lei Maria da Penha".

A proposta de alteração na legislação é simples e diz que o artigo 2º da Lei Maria da Penha passa a informar que "toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".

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