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Barrados na Assembleia

Projetos de educação de Vandinho são considerados inconstitucionais

Duas propostas haviam sido protocoladas pelo deputado, visando proibir a "doutrinação" de alunos e a "ideologia de gênero" em escolas

Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 às 21:23

Maíra Mendonça

Publicado em 

05 fev 2019 às 21:23
O deputado Vandinho Leite recorreu da decisão Crédito: Lissa de Paula/Ales
Os dois projetos de lei protocolados pelo deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) com fins de proibir a "doutrinação" de alunos e a "ideologia de gênero" nas escolas públicas estaduais foram considerados inconstitucionais pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (5) e, ao menos por enquanto, não serão apreciados pelos deputados.
O deputado, que é também o novo presidente da Comissão de Educação da Casa, recorreu da decisão. Por isso, os projetos serão analisados pela comissão de Justiça e Constitucionalidade, podendo retornar ao plenário ou serem arquivados.
Conforme adiantou o Gazeta Online, o primeiro projeto, intitulado Escola sem Doutrinação, lembra, em muitos pontos, uma outra proposta que já gerou inúmeras discussões, inclusive na Câmara Municipal de Vitória: o programa Escola Sem Partido.
A proposta de Vandinho considera doutrinação "a imposição pelo professor, de uma doutrina na qual ele acredita e para a qual deseja ganhar a adesão dos alunos, consistente na militância política ou partidária".
Por isso, propõe que os educadores fiquem proibidos de "impor uma verdade absoluta sem preocupação com o pluralismo de ideias"; "manipular fatos para que o conteúdo ensinado seja o único possível"; "aproveitar da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, concepções ou preferências políticas e partidárias"; e não "favorecer nem prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas ou da falta delas".
Durante a sessão ordinária, Vandinho chegou a defender o projeto e ponderou que, apesar da proposta, os professores devem ter garantida sua liberdade de expressão em sala. "A liberdade de aprendizagem é a adequada forma de construir um espaço crítico sem frustar o educando, dentro da visão do professor de fazer o necessário para o perfeito amadurecimento e a construção da opinião crítica aluno, mas sem qualquer viés doutrinário. Uma sala de aula que acontece isso não é uma sala que está educando ninguém", pontuou.
SEGUNDO PROJETO
Já o segundo projeto de lei define ideologia de gênero como "a ideia de que os seres humanos nascem iguais, sendo a definição do masculino e do feminino um produto histórico-cultural desenvolvido tacitamente pela sociedade, independentemente de seu sexo biológico".
A proposta proíbe o poder público de "envolver-se no processo de amadurecimento sexual dos alunos", embora ressalte que os alunos da rede pública poderão fazer questionamentos e análises críticas. Proíbe também a utilização de materiais que "contenham imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica" ou que estejam relacionados à ideologia de gênero. Os pais ou responsáveis pelos alunos também poderão fazer objeções aos conteúdos.
Em outro ponto, a proposta destaca: "Aqueles que sofrem de disforia (estado caracterizado por inquietude) de gênero devem ser tratados com dignidade e devem ser acolhidos pela sociedade, mas para que isso aconteça não se pode ignorar a ciência e os fatores biológicos".

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