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ONG Transparência pede que TCES afaste conselheiro condenado por fraude eleitoral

ONG Transparência pede que TCES afaste conselheiro condenado por fraude eleitoral

Entidade não-governamental solicitou também a máxima transparência em relação ao andamento do processo administrativo, de maneira a permitir o seu acompanhamento pelo público

Publicado em 27 de dezembro de 2022 às 19:57

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Tribunal de Contas do Estado (TCES)
Fachada da sede do Tribunal de Contas do Estado (TCES), em Vitória. (Divulgação/TCES)

Após a condenação em primeiro grau pela Justiça Eleitoral do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) Marco Antônio da Silva ocorrida no início de dezembro por fraude eleitoral, a ONG Transparência Capixaba pediu o afastamento imediato do conselheiro do cargo. A entidade não-governamental solicitou também a máxima transparência em relação ao andamento do processo administrativo, de maneira a permitir o seu acompanhamento pelo público.

Em meio a uma lista de nomes de vereadores de João Neiva que tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero praticada nas eleições de 2020, está o nome do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, que foi condenado à inelegibilidade por oito anos por participação direta nas fraudes. O cargo de conselheiro-substituto do TCES equivale ao de juiz de primeiro grau no Judiciário e, por isso, ele não poderia exercer atividade político-partidária, conforme prevê a legislação.

"Consideramos totalmente inaceitável o oferecimento de vantagem financeira em troca de candidatura. Além do fato em si, consideramos ainda que a burla de políticas afirmativas de gênero e de raça tem sido constantemente alvo de burlas dessa natureza, o que afronta a democracia e o incentivo à participação das pessoas politicamente minorizadas", diz a nota da Transparência Capixaba.

ONG Transparência pede que TCES afaste conselheiro condenado por fraude eleitoral

Segundo destacou a Transparência Capixaba, o fato é ainda mais grave por ser feito a partir de um membro de um órgão oficial de controle e combate à corrupção.

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Nota completa da Transparência Capixaba

Confira o documento completo emitido pela entidade

Tamanho de arquivo: 132kb

A entidade lembrou que de acordo com a Lei Orgânica do TCES: “o conselheiro substituto, quando em substituição a conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídios do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios e impedimentos dos juízes de direito da entrância mais elevada, exigindo-se para o exercício do cargo os mesmos requisitos aplicáveis ao cargo de conselheiro, entre os quais se destaca idoneidade moral e reputação ilibada, cuja perda superveniente importa ausência das condições necessárias ao exercício da magistratura de contas.”

O TCES informou que o tão logo seja notificado da decisão judicial adotará as providências cabíveis.

Participação de conselheiro-substituto do TCES em fraudes de João Neiva

Conforme a reportagem de A Gazeta já mostrou no início do mês, na sentença proferida pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral, é narrada a atuação do conselheiro-substituto para o lançamento de candidaturas fictícias pelo PSD e PSL do município de João Neiva nas eleições 2020.

O magistrado assegurou que há provas no processo de que o conselheiro-substituto do TCES não apenas orientava sua esposa Enilda (presidente do PSD de João Neiva), como de fato "dirigia os partidos acusados de fraude, convidando candidatas, oferecendo dinheiro para ao menos uma postulante, orientando no preenchimento de documentos".

Segundo o juiz, testemunhas confirmaram situações diversas em que Marco Antonio atuou no cenário político de João Neiva, apesar de oficialmente não estar ligado a nenhum partido político. "Reconheço, portanto, a participação direta de Marco Antonio da Silva nas fraudes reconhecidas nestes autos", afirmou o juiz, na sentença.

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