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MPF quer pena maior para ex-governador José Ignácio por sonegação

MPF quer pena maior para ex-governador José Ignácio por sonegação

Ex-governador do Estado foi sentenciado a quatro anos e oito meses em regime, inicialmente, semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil

Publicado em 9 de julho de 2019 às 20:56

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José Ignácio Ferreira foi governador do Estado. (Tati Beling/Ales)

O ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira já foi condenado pela 1ª Vara Federal Criminal, por sonegação de tributos, a quatro anos e oito meses em regime, inicialmente, semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil.

O Ministério Público Federal (MPF-ES), no entanto, achou pouco e quer o aumento da pena. O órgão não especificou, em recurso protocolado nesta terça-feira (09), o que consideraria adequado, apenas pediu à Justiça que considere as circunstâncias do crime. A sonegação, de acordo com a acusação, foi de ao menos R$ 4.346.678,23 (valor atualizado em dezembro de 2006, ou seja, já defasado).

"A atuação do apelado extrapola o que se pode considerar como inerente aos crimes de sonegação fiscal, dados os artifícios complexos utilizados pelo condenado, servidor público, na tentativa de dissimular os rendimentos apontados pela fiscalização tributária, de origem não comprovada", detalha a apelação do MPF-ES.

Segundo a denúncia, a partir de investigação da Receita Federal, foram encontrados diversos depósitos sem comprovação de origem, efetuados em dezembro de 1998, em conta particular do ex-governador, quando ele era senador, no valor total de R$ 2.846.900,00, que caracterizavam fato gerador de imposto de renda e deveriam constar na declaração anual de José Ignácio, o que não ocorreu.

Para o MPF, Zé Ignácio incorreu em omissão deliberada de rendimentos, sendo enquadrado no artigo 1º, inciso 1, da Lei 8.137/1990 (lei que define os crimes contra a ordem tributária).

As diligências realizadas pela Receita Federal apontam que foram utilizados artifícios para "maquiar" a origem do dinheiro. O então senador e candidato a governador necessitava de recursos em sua conta específica de campanha para quitação das despesas eleitorais e cobertura do saldo negativo que estava em R$ 2.692.960,83, narra o MPF-ES.

A data final para arrecadação de recursos para a campanha eleitoral era 3 de novembro de 1998. No dia 30 de outubro daquele ano, foram efetuados depósitos na conta de campanha em nome de empresas que, em tese, fizeram doações, no montante total de R$ 2,6 milhões.

O valor foi obtido por meio de um empréstimo no Banestes, feito a partir da conta pessoal de José Ignácio. O dinheiro (R$ 2,6 milhões) foi remetido para sua conta pessoal do Banestes em São Paulo e, de lá, o dinheiro retornou para a conta de campanha com depósitos feitos em nome de três empresas, ainda de acordo com o MPF-ES.

PESSOAL

Durante a instrução processual, enquanto réu, José Ignácio alegou não ter apresentado a declaração e informado que havia contraído um empréstimo pessoal, no valor de R$ 2,6 milhões, porque não houve acréscimo patrimonial. Este empréstimo teria sido obtido com a finalidade de quitar dívidas eleitorais, e portanto, não constituiriam renda, segundo ele.

No entanto, o juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa argumentou que "a doação para fins eleitorais deve ser comprovada, cuja persistência da dúvida acerca da origem dos recursos depositados na conta corrente do acusado não enseja sua absolvição".

Como a decisão da 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo é de primeira instância, a defesa de José Ignácio também pode recorrer.

HISTÓRICO

Em 1999, os jornais A Gazeta e "Folha de S. Paulo" denunciaram que José Ignácio Ferreira utilizou recursos do Banestes para cobrir seu rombo de campanha, com empréstimos de R$ 2,6 milhões, como pessoa física, e também por meio de duas empreiteiras de amigos seus, antes de assumir o mandato em 1998, para quitar este saldo devedor.

As duas empreiteiras sacaram, respectivamente, R$ 1,3 milhão e R$ 1,54 milhão na agência do Banestes em São Paulo, em dezembro de 1998, e a conta de José Ignácio recebeu depósitos em iguais valores. A Gazeta teve acesso e chegou a publicar cópias dos extratos bancários das contas do governador e das empreiteiras.

O então governador disse, na época, que apresentou garantias pessoais ao banco para fazer despesas até o limite de R$ 5 milhões. Afirmou que o seu patrimônio cobriria esse valor., e que o empréstimo pessoal teria sido feito com base nas garantias.

O OUTRO LADO

O advogado Ludgero Liberato classifica como injusta a condenação de seu cliente, José Ignácio Ferreira, e ressalta que o ex-governador "vinha pagando o débito por mais de 7 anos". Por meio de nota, a defesa manifestou o seguinte:

"O débito originário referente à decisão chegou a ser parcelado e pago regularmente pelo ex-governador por mais de sete anos seguidos, mesmo não reconhecendo como devido, o que demonstraria a boa-fé do acusado.

Ele somente não continuou a realizar os pagamentos pois, ao tentar migrar para o último programa de parcelamento, a União, indevidamente, não aceitou utilizar um crédito por ela já reconhecido, fazendo com que fosse retomado o curso da cobrança. Por isso, independentemente do recurso que será manejado para rever a condenação, o ex-governador buscará todos os meios para que possa novamente adimplir com suas obrigações, como sempre fez ao longo de sua história.

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A condenação do ex-governador José Ignácio Ferreira é injusta ainda pelo fato de ser contrária ao que têm decidido os tribunais superiores a respeito do mesmo assunto. Nem toda ausência de recolhimento de tributos e nem toda falha nas declarações de imposto de renda configura crime. O recurso feito pela acusação é uma formalidade decorrente da função e que não deve ser acolhido".

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