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Tragédia de Mariana

Mortes de Mariana foram cabalmente previstas, reage força-tarefa

Força-Tarefa afirma entender que 'haveria apenas o crime de inundação se o resultado morte não tivesse sido previsto e assumido com a operação do empreendimento dentro de um cenário de risco proibido'

Publicado em 25 de Abril de 2019 às 22:04

Publicado em 

25 abr 2019 às 22:04
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de barragens da mineradora Samarco Crédito: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Em reação à decisão que trancou a acusação de homicídio contra executivos de mineradoras envolvendo a lama de Mariana, a força-tarefa do Ministério Público Federal em Minas Gerais afirmou, nesta quinta-feira (25), que ‘inúmeras provas’ mostram que inundação, danos ambientais e as mortes de 19 pessoas foram previstas por Vale, Samarco e BHP Billiton, e funcionários de alto escalão denunciados. Apesar de lamentar o julgamento, a Procuradoria mineira, responsável pela denúncia em primeira instância, afirma respeitá-la.
Os procuradores ressaltam que a ‘acusação de homicídio doloso tinha – e continua tendo – amplo respaldo nas provas dos autos’. “Se o resultado morte adveio de uma conduta dolosa (assunção do risco de causá-las), a cominação legal é de prática de homicídio”.
A Força-Tarefa afirma entender que ‘haveria apenas o crime de inundação se o resultado morte não tivesse sido previsto e assumido com a operação do empreendimento dentro de um cenário de risco proibido’.
“Fato é que todos os resultados – desmoronamento, inundação, danos socioambientais e mortes – foram cabalmente previstos pelas empresas, tendo sido registrados em relatórios e atas de reuniões, conforme inclusive prova um documento em especial: relatório interno da Samarco previa, em caso de rompimento da barragem, a possibilidade de causação de até 20 mortes”, argumenta o MPF.
Segundo a Procuradoria, essa ‘previsão mostrou-se assustadoramente correta, já que 19 pessoas perderam a vida em decorrência do rompimento de Fundão’. “A questão é que os acusados, cientes dos riscos, preferiram ignorá-los num contexto em que outros fatores, como aumento dos lucros, preponderaram”.
Os procuradores afirmam ‘respeitar a decisão, mas ‘lamentam que o julgamento dessa conduta vá ser impedido por uma decisão proferida em sede de habeas corpus, instrumento que não é destinado a analisar provas’. “Essa circunstância sobressai, especialmente num processo que se caracteriza por prova de imensa complexidade, com cerca de 170 volumes de documentação”.
 
 

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