O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não decidiu se a denúncia da Operação Naufrágio vai ou não "descer" para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mas enviou os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste quanto a um precedente da própria Corte quanto ao foro privilegiado de desembargadores.
Um dos denunciados na Naufrágio é justamente o desembargador do TJES Robson Albanez. O MPF já se manifestou para que o magistrado seja processado e julgado pelos próprios pares e para que outros denunciados também deixem o âmbito do STJ, com o envio do caso ao TJES e à Justiça de primeiro grau no Estado. Mas ao analisar questão de ordem em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o foro de desembargadores no próprio STJ.
O caso que levou ao julgamento da questão de ordem, envolvendo um desembargador do Paraná acusado de lesão corporal, não é tão similar ao de Albanez. Agora caberá ao vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, posicionar-se a respeito. A Operação Naufrágio é de dezembro de 2008 e foi o maior escândalo do Judiciário capixaba. A denúncia, de fevereiro de 2010, não foi nem analisada. Alguns dos acusados já morreram e vários dos crimes prescreveram.
O envio dos autos ao MPF foi determinado pelo relator do caso, ministro Francisco Falcão, no último dia 6. O processo está sob sigilo, mas a reportagem do Gazeta Online teve acesso ao despacho.
"Considerando que a manifestação do vice-procurador-geral da República foi proferida antes do julgamento da questão de ordem na Ação Penal nº 878, que fixou tese no sentido de que remanesce a competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "a", da Constituição Federal, para processar e julgar os crimes praticados por desembargadores, mesmo nas hipóteses em que os delitos não guardem relação com o cargo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República para oportunizar nova manifestação", escreveu o relator.
O vice-procurador-geral já havia pedido que, caso o STJ decidisse manter o foro de Albanez na Corte, que houvesse então o desmembramento, enviando ao Estado os autos referentes aos demais denunciados. Com a nova movimentação, há quem entenda que a tese da "descida" do foro de Albanez para o TJ perde força, mas há também quem aposte que o MPF deve se manifestar pela perda do foro privilegiado.
O advogado do desembargador, Raphael Câmara, já se disse contrário ao desmembramento e defende que o caso de Albanez deve ser analisado pelo TJES.
Ele avalia que a situação do desembargador do Paraná difere, em dois pontos principais, da de Albanez. O crime imputado ao desembargador de lá é "comum", sem relação com o cargo e, assim, se não tivesse foro especial no STJ, ele seria processado e julgado por um juiz de primeiro grau do Paraná.
Já os fatos imputados a Albanez dizem respeito à função que ele exercia, na época, como juiz e, assim, o julgamento caberia ao TJ. No julgamento da questão de ordem, o STJ definiu que o foro seria mantido na Corte superior sempre que um desembargador acusado de prática de crime sem relação com o exercício do cargo vier a ser julgado por juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que ele.
ACUSAÇÃO
O MPF acusa Albanez de, quando juiz, ter decidido em favor do cliente de um advogado tendo como contrapartida a influência do advogado no processo de escolha dos futuros desembargadores do TJES. "Ele foi absolvido em todas as instâncias administrativas. Ficou demonstrado que, na verdade, a decisão que o desembargador Robson deu nesse processo (quando juiz) foi prejudicial ao advogado", afirma Câmara.
Ele é apenas um dos 26 denunciados. A Naufrágio desvendou, de acordo com a denúncia, "um modo de atuação empregado para a negociação de decisões judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça, para a criação de cartórios e para a influência em concursos públicos".
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