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Ministério Público vai se manifestar sobre volta da Naufrágio ao TJES

Ministério Público vai se manifestar sobre volta da Naufrágio ao TJES

STJ ainda não decidiu se caso vai ou não "descer" para o Tribunal de Justiça, mas já entendeu, ao analisar a situação de outro magistrado, que desembargadores têm foro na Corte superior

Publicado em 13 de fevereiro de 2019 às 21:29

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Policiais federais deixam o Tribunal de Justiça do Espírito Santo durante uma das ações da Operação Naufrágio, em 2008. (Nestor Muller / Arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não decidiu se a denúncia da Operação Naufrágio vai ou não "descer" para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mas enviou os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste quanto a um precedente da própria Corte quanto ao foro privilegiado de desembargadores.

Um dos denunciados na Naufrágio é justamente o desembargador do TJES Robson Albanez. O MPF já se manifestou para que o magistrado seja processado e julgado pelos próprios pares e para que outros denunciados também deixem o âmbito do STJ, com o envio do caso ao TJES e à Justiça de primeiro grau no Estado. Mas ao analisar questão de ordem em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o foro de desembargadores no próprio STJ.

O caso que levou ao julgamento da questão de ordem, envolvendo um desembargador do Paraná acusado de lesão corporal, não é tão similar ao de Albanez. Agora caberá ao vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, posicionar-se a respeito. A Operação Naufrágio é de dezembro de 2008 e foi o maior escândalo do Judiciário capixaba. A denúncia, de fevereiro de 2010, não foi nem analisada. Alguns dos acusados já morreram e vários dos crimes prescreveram. 

O envio dos autos ao MPF foi determinado pelo relator do caso, ministro Francisco Falcão, no último dia 6. O processo está sob sigilo, mas a reportagem do Gazeta Online teve acesso ao despacho.

"Considerando que a manifestação do vice-procurador-geral da República foi proferida antes do julgamento da questão de ordem na Ação Penal nº 878, que fixou tese no sentido de que remanesce a competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "a", da Constituição Federal, para processar e julgar os crimes praticados por desembargadores, mesmo nas hipóteses em que os delitos não guardem relação com o cargo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República para oportunizar nova manifestação", escreveu o relator.

O vice-procurador-geral já havia pedido que, caso o STJ decidisse manter o foro de Albanez na Corte, que houvesse então o desmembramento, enviando ao Estado os autos referentes aos demais denunciados. Com a nova movimentação, há quem entenda que a tese da "descida" do foro de Albanez para o TJ perde força, mas há também quem aposte que o MPF deve se manifestar pela perda do foro privilegiado.

O advogado do desembargador, Raphael Câmara, já se disse contrário ao desmembramento e defende que o caso de Albanez deve ser analisado pelo TJES.

Ele avalia que a situação do desembargador do Paraná difere, em dois pontos principais, da de Albanez. O crime imputado ao desembargador de lá é "comum", sem relação com o cargo e, assim, se não tivesse foro especial no STJ, ele seria processado e julgado por um juiz de primeiro grau do Paraná.

Já os fatos imputados a Albanez dizem respeito à função que ele exercia, na época, como juiz e, assim, o julgamento caberia ao TJ. No julgamento da questão de ordem, o STJ definiu que o foro seria mantido na Corte superior sempre que um desembargador acusado de prática de crime sem relação com o exercício do cargo vier a ser julgado por juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que ele.

ACUSAÇÃO

O MPF acusa Albanez de, quando juiz, ter decidido em favor do cliente de um advogado tendo como contrapartida a influência do advogado no processo de escolha dos futuros desembargadores do TJES. "Ele foi absolvido em todas as instâncias administrativas. Ficou demonstrado que, na verdade, a decisão que o desembargador Robson deu nesse processo (quando juiz) foi prejudicial ao advogado", afirma Câmara.

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Ele é apenas um dos 26 denunciados. A Naufrágio desvendou, de acordo com a denúncia, "um modo de atuação empregado para a negociação de decisões judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça, para a criação de cartórios e para a influência em concursos públicos".

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