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Processo de 2011

Justiça livra João Coser e mantém condenação a ex-secretário

Ex-prefeito de Vitória teve bloqueio de bens suspenso. Caso é de 2011, referente a processo de improbidade administrativa em desapropriação de área próxima à Ponte da Passagem

Publicado em 16 de Agosto de 2019 às 12:06

Vinícius Valfré

Publicado em 

16 ago 2019 às 12:06
João Coser foi inocentado Crédito: Rafael Silva
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, na última quarta-feira (14), uma decisão de primeira instância ao julgar improcedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Vitória João Coser (PT) e outros quatro réus envolvidos em uma espécie de desapropriação de área próxima à Ponte da Passagem, em Andorinhas.
Por unanimidade, os desembargadores federais também encerraram o bloqueio de bens que pesava contra quatro dos cinco réus e havia sido determinado pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória. Por outro lado, o TRF manteve a condenação do ex-secretário de Obras Silvio Ramos, punido com multa e ordem para devolução de recursos. A defesa dele vai recorrer.
O processo é de 2011. Para obras na cidade, a prefeitura pagou cerca de R$ 7 milhões a título de indenização por um terreno que havia sido cedido ao município pela União e que vinha sendo explorado comercialmente há décadas por um empresário. A própria prefeitura cedera a ele a área de cerca de 18 mil metros quadrados, na década de 1980.
DECISÃO
A ação foi proposta inicialmente pelo Ministério Público Estadual. Em seguida, o Ministério Público Federal fez a adesão. A decisão desta quarta foi tomada em recurso apresentado pelos acusadores após o pleito contra os principais réus ser julgado improcedente pela primeira instância.
O acórdão da decisão ainda não foi publicado. O advogado que representou Coser, Márcio Cammarosano, comemorou a "vitória retumbante" na segunda instância da Justiça Federal. Ele também fez a defesa do ex-procurador-geral de Vitória Jader Guimarães, um dos processados no caso que também saiu isento.
"Era uma ação que não tinha a menor procedência, especialmente com relação ao ex-prefeito e ao ex-procurador, que se limitaram a praticar atos com estrita observância das normas que presidem o exercício das respectivas competências. Fez-se justiça", afirmou Cammarosano.
PROCESSO
O processo estava baseado em duas questões centrais: o terreno não seria da pessoa que acabou sendo indenizada pelo município e o valor dessa indenização teria sido alto demais. Três integrantes da família Siepierski também foram incluídos na ação. Agora, todos também foram absolvidos em segunda instância.
O único condenado é o ex-secretário de Obras Silvio Roberto Ramos. Ele teria sido o responsável por permitir a indenização em valor cerca de R$ 1 milhão superior ao que o terreno valia. O advogado dele, Gustavo Varella Cabral, considera que existe uma flagrante contradição do Judiciário.
"O tribunal entendeu que não houve dolo, não mandou (os demais processados) devolver a parte que, em tese, esteja superfaturada. E como alguém vai ser condenado por parte que pagou a mais?", questionou Varella, que também deve ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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