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Habeas Corpus

Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar

O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril

Publicado em 22 de Maio de 2019 às 11:57

Publicado em 

22 mai 2019 às 11:57
Operação acha cheques e carros com ex-PM ligado ao caso Queiroz Crédito: Reprodução | SBT

O habeas corpus impetrado pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu, em abril, liminar impetrada pelo atual senador para suspender a investigação do Ministério Público fluminense.

O habeas corpus ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2.ª Câmara Criminal, que declinou da competência. O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril. 

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