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Publicado em 10 de março de 2023 às 18:06
Ex-servidora da Prefeitura de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, Marcilene da Rocha Bungenstab foi condenada a ressarcir os cofres públicos após ter desviado R$ 612,1 mil de recursos públicos para a conta do próprio marido.>
A condenação foi feita pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão no último dia 3 de março. No entanto, a informação só foi divulgada nesta sexta-feira (10). >
Marcilene atuou como chefe de Contabilidade da Prefeitura de Nova Venécia entre 2013 e 2020. A descoberta das irregularidades foi feita por servidores que assumiram cargos na nova gestão do município. em 2021. Eles desconfiaram de irregularidades e instauraram um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o possível desvio. Com a descoberta da fraude, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Contas.>
Marcilene era responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelos pagamentos de aluguéis sociais, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade, de onde os valores foram desviados.>
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“Ela realmente instaurava no sistema transferências em prol de contratos existentes de aluguel. No entanto, ela fazia pagamentos em duplicidade e extornava um desses pagamentos, fazendo a transferência para uma pessoa terceirizada, que nos autos consta como marido dela”, afirma Flávia Holz, secretaria de controle externo de fiscalizações do Tribunal de Contas.>
Segundo o TCE, durante os anos em que ocupou o cargo, a servidora foi aumentando os valores desviados, chegando a um total de R$ 453.504 em 2020. Em valores atualizados, o prejuízo aos cofres públicos é de R$ 612,1 mil.>
Ainda segundo a secretária do TCE-ES, Marcilene não encontrou dificuldades no período da fraude porque era a única responsável por todo o processo. >
“Ela mesmo que pedia os recursos, que empenhava, liquidava e pagava. São situações que precisam ser feitas por profissionais diferentes, para que eles possam conferir as etapas anteriores”, explica Flávia Holz.>
No processo, além da condenação ao ressarcimento, a 2ª Câmara julgou as contas de Marcilene como irregulares, seguindo o voto do relator, o conselheiro Sérgio Borges. >
“De acordo com o relatório técnico, foi apurado e comprovado que Marcilene desviou recursos da conta do Fundo Municipal de Assistência Social para a conta particular de seu cônjuge, realizando fraude em informações documentais na folha de pagamento do aluguel social da Secretaria Municipal de Assistência Social”, diz o TCE-ES.>
“A prática desses atos foi confessada pela ex-servidora, conforme termo circunstanciado do seu interrogatório prestado à Comissão do PAD. Ela afirmou que realizou as transferências pois teria dívidas com agiotas e, com a pandemia, as contas só aumentaram porque seu espaço de festa estava parado. Com isso, na avaliação técnica, a ex-gestora causou prejuízo aos cofres públicos em razão de sua conduta dolosa, violando o seu dever funcional e os princípios da legalidade e da moralidade do artigo 37 da Constituição Federal”, acrescentou o TCE.>
A servidora foi demitida pela prefeitura em 2021, depois de responder a um processo administrativo. Houve ainda o encaminhamento do PAD ao Ministério Público Estadual. Agora, com a condenação do Tribunal de Contas, Marcilene também vai ter que devolver o dinheiro aos cofres públicos. Segundo o TCE-ES, a decisão ainda cabe recurso. >
Procurada pela reportagem da TV Gazeta, a servidora informou que vai buscar os meios legais para reverter a decisão do Tribunal de Contas.>
Marcilene também responde a ações civis e criminais pelos atos cometidos.>
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