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Ex-governador do ES, José Ignácio é condenado por sonegação de tributos

Ex-governador do ES, José Ignácio é condenado por sonegação de tributos

A condenação a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto foi por conta da omissão de rendimentos ao Imposto de Renda, do ano de 1998. Defesa pode recorrer

Publicado em 5 de julho de 2019 às 20:09

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O ex-governador José Ignácio Ferreira foi condenado por crime contra a ordem tributária. (Tati Beling/ALES)

O ex-governador do Estado, José Ignácio Ferreira, foi condenado pela Justiça Federal por sonegação de tributos a quatro anos e oito meses de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil. A decisão é da última quarta-feira (03). A condenação foi por conta da omissão de rendimentos ao Imposto de Renda, do ano de 1998.

Investigações da Receita Federal mostraram que foram encontrados diversos depósitos sem comprovação de origem, em conta particular do ex-governador, enquanto era senador, no valor total de R$ 2.846.900,00, e que deveriam ter constado na declaração anual de José Ignácio, o que não ocorreu.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), na denúncia, o valor consolidado dos tributos sonegados chegou ao montante de R$ 4.346.678,23, com atualização até 15/12/2006.

Durante a instrução processual, enquanto réu, José Ignácio alegou não ter apresentado a declaração e informado que havia contraído um empréstimo pessoal, no valor de R$ 2,6 milhões, porque não houve acréscimo patrimonial. Este empréstimo teria sido obtido com a finalidade de quitar dívidas eleitorais, e portanto, não constituiriam renda, segundo ele.

No entanto, o juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, argumentou que "a doação para fins eleitorais deve ser comprovada, cuja persistência da dúvida acerca da origem dos recursos depositados na conta corrente do acusado não enseja sua absolvição".

Como a decisão da 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo é de primeira instância, ainda cabe recurso da condenação. 

ENTENDA

Em 1999, os jornais A GAZETA e Folha de S. Paulo denunciaram que José Ignácio Ferreira utilizou recursos do Banestes para cobrir seu rombo de campanha. Logo após as eleições, a conta de campanha dele tinha um saldo devedor de R$ 3,7 milhões, e ele tomou empréstimos de R$ 2,6 milhões, como pessoa física, e também por meio de duas empreiteiras de amigos seus, antes de assumir o mandato em 1998, para quitar este saldo devedor.

As duas empreiteiras sacaram, respectivamente, R$ 1,3 milhão e R$ 1,54 milhão na agência do Banestes em São Paulo, em dezembro de 1998, e no mesmo dia a conta de José Ignácio recebeu depósitos nos mesmos valores. A GAZETA teve acesso e chegou a publicar cópias dos extratos bancários das contas do governador e das empreiteiras.

O então governador disse, na época, que apresentou garantias pessoais ao banco para fazer despesas até o limite de R$ 5 milhões. Afirmou que o seu patrimônio cobriria esse valor., e que o empréstimo pessoal teria sido feito com base nas garantias.

OUTRO LADO

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O advogado Ludgero Liberato, que passou a representar o ex-governador José Ignácio Ferreira, informou que respeita a decisão, mas irá recorrer, pois a sentença não está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria, sendo, por isso, considerada injusta.

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