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Vale desde janeiro

Especialistas elogiam mudança na Ficha Limpa para cargos comissionados

Condenados em segunda instância não poderão ocupar cargos de confiança no governo federal. Condenados em primeira instância, sim

Publicado em 20 de Março de 2019 às 01:59

Vinícius Valfré

Publicado em 

20 mar 2019 às 01:59
Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil Crédito: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Após revisar o decreto que exige o cumprimento da Lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos comissionados na União, o governo federal decidiu que a nova regra vale para as nomeações feitas desde 1º de janeiro, e não mais para as que serão a partir de 15 de maio, como estabelecia o decreto original.
Segundo o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o governo quer que a medida valha para todos os escolhidos para ocupar cargos de confiança.
“O governo quer que os critérios valham para todos de maneira universal, e amanhã (hoje) o presidente assina, tá aqui o documento, já com vigência imediata”, disse ontem à TV Globo, exibindo o novo texto que deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
A revisão do prazo ocorreu após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerar um erro o decreto não ser aplicado nas nomeações anteriores. “Foi muito aplaudido o decreto, mas tem que valer para todos. Os líderes querem entender por que os que foram nomeados até ontem não precisavam cumprir o rito da Lei da Ficha Limpa e os que serão nomeados daqui para frente precisarão”, disse.
A queixa de Maia reverberou um incômodo manifestado por congressistas. É que, com as articulações para a votação da reforma da Previdência, a oferta de cargos a parlamentares pode entrar em discussão. E os futuros indicados poderiam ser submetidos a uma regra mais rígida do que aqueles nomeados anteriormente.
QUALIFICAÇÃO
É alcançado pela Ficha Limpa quem é condenado por alguns tipos de crimes por órgão colegiado. Foi ela que tirou da disputa de 2018, por exemplo, o ex-presidente Lula. Além de exigi-la para cargos de confiança, que já é cobrada para cargos eletivos no país, o decreto do governo federal obriga o cumprimento de uma série de outras condicionantes para a nomeação em cargos em comissão, conhecidos como DAS e FCPE.
Requer também “formação acadêmica compatível com o cargo” e, para cargos de alguns níveis específicos, “experiência profissional em atividades correlatas à area de atuação” ou, por exemplo, especialização, mestrado ou doutorado. As exigências são mais rígidas quanto maior for o cargo.
POSITIVO
Especialistas consideraram positiva a iniciativa do governo de aplicar critérios mais claros para a contratação de comissionados.
“Essa Ficha Limpa deveria alcançar a todos, os concursados, os comissionados, nos órgãos da administração federal e também dos Estados e municípios. Considero o decreto um avanço, não só por adotar o parâmetro da Ficha Limpa, mas também por estabelecer alguns requisitos. O problema é eles serem efetivamente cumpridos. É bom lembrar que a Ficha Limpa permitiria que um condenado em primeira instância ocupasse um cargo público. Não é algo tão rigoroso quanto parece”, avaliou o secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco, para quem o decreto, caso vigorasse somente em maio, atingiria os nomeados anteriormente de igual forma.
Para Walter Ferreira Júnior, advogado especializado em Direito administrativo, a exigência já deveria existir no país. “Certamente esses cargos devem ser preenchidos por Ficha Limpa. É uma evolução, uma modernização da lei, em que pese seja um decreto. É importante para acabar com as indicações de favores e amizades. Vejo como evolução até por ter uma capacitação exigida”, declarou.
No Espírito Santo, lei em vigor desde 2012 exige a Ficha Limpa para comissionados do Executivo e do Legislativo.

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