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Entenda o que é medida provisória, usada por Bolsonaro na reforma ministerial

Entenda o que é medida provisória, usada por Bolsonaro na reforma ministerial

A transferência da demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) ao Ministério da Agricultura é uma das mudanças que teve maior repercussão

Publicado em 5 de janeiro de 2019 às 02:44

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(Valter Campanato/Agência Brasil)

Em seu primeiro dia de governo, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 870, que alterou as atribuições e a estrutura dos ministérios e dos órgãos ligados à Presidência.

A transferência da demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) ao Ministério da Agricultura é uma das mudanças que teve maior repercussão.

Entenda por que o presidente pode fazer essas mudanças com uma simples assinatura.

O QUE É MEDIDA PROVISÓRIA?

Criado pela Constituição de 1988, esse instrumento legislativo permite que o presidente crie normas com força de lei que passam a valer imediatamente. No caso da reforma ministerial do presidente Bolsonaro, a vigência das regras se iniciou no próprio dia 1º.

Enquanto vigentes, as MPs equivalem a leis ordinárias —ou seja, podem acrescentar, alterar ou revogar normas.

O PRESIDENTE PODE EDITAR MP SOBRE QUALQUER ASSUNTO?

Não. A Constituição proíbe MPs sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito penal, entre outros.

Outra limitação é que as medidas só podem ser criadas caso haja “relevância e urgência” —conceitos não definidos pela legislação.

A jurisprudência do STF admite que, excepcionalmente, a Corte pode analisar se esses requisitos estão presentes. Para isso, é necessário que seja ajuizada uma ação que conteste a medida. O STF nunca pode realizar esse tipo de análise espontaneamente.

No caso da MP 870, por exemplo, um partido político poderia, em tese, levar a questão da Funai ao STF e argumentar que não há urgência na transferência da atribuição.

UMA MEDIDA PROVISÓRIA VALE POR QUANTO TEMPO?

Sua vigência é de 60 dias, e pode ser prorrogada por outros 60. Assim que editada, a MP tem que ser encaminhada ao Congresso, que terá 45 dias para apreciá-la —como se fosse um projeto de lei.

Se, ao fim desse prazo, o Parlamento não aprovar ou rejeitar a conversão da medida em lei, ela tranca parcialmente a pauta da casa onde estiver tramitando.

A MP 808, de 2017, completou 120 dias e perdeu a vigência no fim de abril de 2018. Ela regulamentava trechos da reforma trabalhista, como o trabalho de grávidas em ambiente insalubre e o período de quarentena entre a demissão de um funcionário e sua recontratação como intermitente.

E SE O CONGRESSO NÃO APRECIAR A MEDIDA AO FIM DOS 120 DIAS?

Nesse caso, pode ser editado um decreto legislativo com regras para disciplinar as consequências jurídicas criadas pela MP enquanto ela esteve vigente.

O decreto legislativo pode ser proposto por qualquer parlamentar ou pelas comissões, e tem tramitação similar a de um projeto de lei. Ele deve ser aprovado nas duas casas e não se submete a sanção presidencial.

Na prática, isso quer dizer que, ao fim dos 120 dias, o Congresso poderia atribuir a demarcação de terras a um outro órgão, por exemplo.

Decorrido os 120 dias e não havendo aprovação, o presidente fica impedido de editar nova MP que verse sobre o mesmo tema até o fim da sessão legislativa —que se inicia em fevereiro e vai até dezembro, com recesso em julho.

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O mesmo vale caso o Parlamento rejeite a MP.

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