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STF

Contrariando Supremo, tribunal anula indulto de Natal de 2013

A corte seguiu o entendimento do desembargador Leandro Paulsen de que, ao reduzir penas por meio do indulto de Natal, o presidente da República legislaria sobre direito penal por meio de medida provisória, o que a Constituição Federal proíbe em seu artigo 62

Publicado em 09 de Janeiro de 2019 às 23:57

Publicado em 

09 jan 2019 às 23:57
Sede do Supremo em Brasília Crédito: Divulgação
Uma decisão desta terça (8) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), criticada por especialistas, declarou inconstitucional parte do indulto de Natal editado em 2013. A medida vale para Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A corte seguiu o entendimento do desembargador Leandro Paulsen de que, ao reduzir penas por meio do indulto de Natal, o presidente da República legislaria sobre direito penal por meio de medida provisória, o que a Constituição Federal proíbe em seu artigo 62.
Ainda que o tribunal tenha se debruçado sobre um ponto específico do decreto de 2013, a fundamentação valeria para todos os indultos. A mesma Constituição, porém, no artigo 84, determina que compete ao presidente com exclusividade "conceder indulto e comutar penas".
"Com todo respeito, é uma decisão equivocada. Bem ou mal a Constituição estabelece que trata-se de competência privativa do presidente. Nada tem que ver com o artigo 62", diz Carlos Velloso, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Thiago Bottino, professor da FGV-Rio, e Fábio Tofic, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, apontam erro técnico, já que o indulto é feito por decreto e não medida provisória.
Além disso, eles veem uma discussão sobre a interferência do Judiciário em outros Poderes. A decisão é especialmente polêmica porque, em novembro, o STF formou maioria no sentido de que o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente e o Judiciário não pode interferir em seu conteúdo.
O STF analisou um indulto de Natal concedido por Michel Temer (MDB) em 2017. O julgamento ainda não foi concluído. Por conta disso, Temer não editou novo indulto em 2018. Jair Bolsonaro (PSL) é contrário à prática.
Bottino lembra que, quando o STF concluir o julgamento, a decisão do TRF-4 perderá validade.
"Como o STF formou maioria não tem nem dois meses, a postura do TRF-4 pode ser uma pressão sobre qual seria a decisão correta ou pode significar um descaso completo com o bom funcionamento do serviço público, porque vai gerar um custo enorme diante de uma alta probabilidade de reversão."
O desembargador Paulsen argumenta que o indulto de Natal vem sendo ampliado a cada ano sem justificativas e gera impunidade.
"Há um movimento ideológico de criar restrições de direitos à revelia do que o ordenamento jurídico brasileiro prevê. Abriu-se a caixa de Pandora para que, com a mera retórica jurídica, se faça o que queira", rebate Tofic.

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