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Como a prisão de 'famosos' ajuda na obtenção de provas

Como a prisão de "famosos" ajuda na obtenção de provas

O advogado Jordan Tomazelli diz que elementos surpresa são uma tática do MP e da Polícia Federal para que o investigado não se isente da responsabilidade penal

Publicado em 26 de abril de 2019 às 23:25

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Leilões herdados de Temer geram R$ 5,8 bi ao governo. (Cesar Itiberê/PR| Arquivo)

As prisões de políticos famosos ganham notoriedade na imprensa e geram repercussão na sociedade. Mas como elas efetivamente ajudam a Justiça? Especialistas ouvidos pelo Gazeta Online afirmam que essas ordens judiciais — com respaldo legal — estimulam a colaboração de outros eventuais envolvidos em esquemas e ajudam na obtenção de novas provas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, há meses, a condução coercitiva para interrogatório, que funcionava como um elemento surpresa. Hoje, as prisões de políticos famosos se tornaram um novo caminho para isso.

O advogado criminalista Jordan Tomazelli explica que elementos surpresa são uma tática do Ministério Público e da Polícia Federal para que o investigado não se isente da responsabilidade penal. Mas a prisão, obviamente, precisa ter respaldo legal e ser justificada. A prisão preventiva ocorre devido à três situações: quando indivíduo representa perigo para sociedade, corre risco de sair do pais, ou destruir provas que interferem na investigação. "A prisão de Michel Temer (MDB), por exemplo, foi revogada por não representar periculosidade para a sociedade e para o processo", explica.

Porém, a prisão, que foi considerada midiática por muitos, ocasionou o depoimento do ex-ministro Moreira Franco. “Logicamente, fez parte da estratégia de defesa”, diz. Tomazelli aponta a delação premiada como um efeito prático dessas prisões. “Eventuais envolvidos, por saberem que há provas e indícios criminais, podem recorrer aos órgãos por pretenderem uma diminuição penal lá na frente”, afirma.

Tomazelli destaca, ainda, que a negociação premial (recompensa recebida por ter colaborado) é outra consequência observada entre os investigados quando ocorrem prisões de figuras públicas. "Certamente aumenta os benefícios oferecidos pelos órgãos. Se você é o décimo a prestar a mesma informação, há não terá a mesma utilidade para o órgão de investigação", explica o advogado.

A advogada criminalista Jamilly Pacheco também aponta que, a partir de uma prisão de grande repercussão, a defesa de algum investigado elabore uma estratégia partindo de uma delação premiada. "Depende do MP averiguar o que há de informação e aceitar. Mas é uma forma de estratégia das pessoas que estejam envolvidas. É uma forma de se defender tanto no processo, quanto na pena", observa.

Combinação de depoimentos

Em um primeiro momento, explica Tomazelli, a prisão surpresa pode evitar que os investigados em um mesmo crime combinem depoimentos. Mas não impede, na fase judicial, que isso aconteça, pois nela a defesa em acesso às acusações. “Eles podem traçar estratégias conjuntas”, esclarece.

O advogado pontua, no entanto, que em crimes de colarinho branco há uma grande orientação por trás. “Nas repercussões, percebemos que os envolvidos andam programados. É ingenuidade pensar que uma prisão surpresa vai beneficiar a acusação em colheita de provas”, analisa.

Efeito social

Para o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carlos Japiassu, as prisões, como a de Temer, parecem exageradas. “A sociedade é ressentida com a falta de punição. Me parece que usam como símbolo, com uma certa vontade de atender uma insatisfação popular”, opina.

Tomazelli acrescenta que as prisões famosas alteram o sentimento de punitivismo do Estado perante a sociedade. “Mostra que quem comete crime de colarinho branco também é punido”, finaliza.

Elemento surpresa é importante para investigação

1. Quebra de sigilo bancário;

2. Coleta de dados às juntas comerciais e cartórios de registros;

3. Interceptações telefônicas;

O processo investigatório é pautado no elemento surpresa, essencial na investigação, segundo a advogada criminalista Jamilly Pacheco. Os recursos citados acima  permitem que sejam alcançadas provas e, assim, decretada a prisão, explica a advogada. "Os inquéritos partem de premissas específicas, que são sigilosas. Diferente dos processos que partem da premissa pública", explica.

A partir do momento que um processo se torna público a parte acusada tem o direito de acesso à todas as provas. "Por isso, o elemento surpresa não existe mais", esclarece Jamilly.

O advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal Thargus Roldão acrescenta que esses elementos são fundamentais, principalmente quando se trata de uma investigação a respeito de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. "São temas expostos diariamente no cenário político brasileiro e nas prisões que geram enorme mídia e debates jurídicos calorosos", observa Roldão.

 

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