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CNJ arquiva procedimento contra juiz do ES que postou em rede social

Conselho apurava a conduta do magistrado Paulo Abiguenem Abib, que se manifestou na web durante o período eleitoral

Publicado em 19 de Dezembro de 2018 às 18:19

Letícia Gonçalves

Publicado em 

19 dez 2018 às 18:19
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde decisão sobre juiz do ES foi proferida Crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ/Arquivo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou pedido de providências instaurado sobre uma postagem no Facebook feita pelo juiz Paulo Abiguenem Abib, do 4º Juizado Especial Cível de Vitória que, em tese, caracterizaria conduta vedada a magistrados. Ele havia escrito: "O cidadão de bem acordou, não aceita mais esse mi mi mi...podem espernear à vontade! Dia 28 É 17!".

O CNJ já determinou, nas palavras do corregedor nacional, "afastamento da tomada de posições públicas que possam evidenciar preferência ou rejeição por candidato ou partido político, de forma a resguardar a imagem de independência do Poder Judiciário brasileiro perante a sociedade".

O juiz Paulo Abiguenem Abib Crédito: Reprodução | TJES

Em sua defesa, o magistrado asseverou: "Jamais fui filiado a qualquer partido político", e "não haverá qualquer outra manifestação deste juiz neste sentido ou em outro, em sua rede social conforme nota de recomendação do dia 5 de outubro do corrente ano, a qual somente tive conhecimento nesses últimos dias".

"Diante das novas tecnologias de comunicação e informação, é possível que, no pleito eleitoral do ano em curso, alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais", contemporizou o corregedor. "À vista das informações apresentadas pelo magistrado, considero esclarecidos os fatos", prossegue o voto de Humberto Martins. Ele foi seguido pelos demais integrantes do Conselho na sessão do último dia 11.

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