O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) respondeu, nesta sexta-feira (06), ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) sobre a interpelação judicial proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes.
Ele destacou a imunidade parlamentar a que tem direito para se expressar e alegou que não cabe ao procurador-geral propor a interpelação. O procurador acionou a Justiça devido a uma entrevista concedida pelo parlamentar à TV Gazeta. O Tribunal estabeleceu o prazo de dez dias para que Majeski, se quisesse, apresentasse explicações sobre o episódio.
Na resposta enviada ao relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, o deputado ressaltou que "se cada caso fosse levado aos tribunais para que o Poder Judiciário avaliasse se é ou não fato cabível no âmbito da inviolabilidade parlamentar, se há crime ou não, se é caso de processamento ou não, os parlamentares estariam em posição de extrema vulnerabilidade seria uma espécie de inviolabilidade tão-somente em função das manifestações que não constituem crimes , em outras palavras, não haveria inviolabilidade parlamentar".
E também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) garante a imunidade estendida às entrevistas jornalísticas e às publicações nas redes sociais.
A ENTREVISTA
No dia 17 de julho, Majeski foi entrevistado no Bom dia ES acerca dos projetos do Ministério Público Estadual (MPES) aprovados pela Assembleia Legislativa e diante dos quais o deputado se posicionou contrariamente. Foi autorizada a contratação de 307 cargos comissionados para o MPES.
Na ocasião, questionado sobre o que poderia explicar a Assembleia dar aval a isso, respondeu: "Há uma relação altamente promíscua entre instituições públicas, Poderes, etc. Quando um projeto desse chega aqui (na Assembleia) e todo mundo sabe que vai causar polêmica é porque já estava tudo combinado com alguém para esse projeto ser votado".
"E aí parece-me que há uma troca de gentilezas. A Assembleia acata ali um pedido, amanhã ou depois o Ministério Público acata um pedido da Assembleia porque só assim dá para explicar isso", complementou.
REPUTAÇÃO
Para Eder Pontes, como registrou na interpelação proposta, Majeski fez acusações, que se revestem em ilícitos penais, bem como atentam a reputação e credibilidade de duas instituições, dos seus representantes legais e ainda de todos os seus membros e sem revelar "quem seriam os partícipes do conluio formado com intuito de se aprovar os Projetos de Lei, ou mesmo, àqueles que teriam influído para tanto.
Majeski, por sua vez, avalia que não cabe ao procurador-geral acionar a Justiça em nome de todos os membros (promotores e procuradores) do Ministério Público Estadual. E cita uma manifestação da subprocuradora Elda Spedo, em procedimento administrativo sobre o caso quando procuradora-geral em exercício, para sustentar a tese. No trecho do procedimento, a subprocuradora-geral avalia que caberia à associação que representa os membros tomar as providências cabíveis.
"A mesma liderança, em seguida, quando ocupada por outra pessoa, se valeu do Órgão Público para os mesmos fins", diz a resposta do deputado.
Por fim, Majeski pede que a interpelação não tenha seguimento.
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