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Audifax tem nova prova de fogo. Agora, no Tribunal de Contas

Audifax tem nova prova de fogo. Agora, no Tribunal de Contas

Com dois votos pela rejeição, Corte retoma julgamento das contas de 2016 do prefeito da Serra. Esse é um dos temas da crise entre Executivo e Câmara

Publicado em 3 de junho de 2019 às 23:37

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Audifax Barcelos. (Carlos Alberto Silva | GZ)

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) retoma nesta terça-feira (04) o julgamento da prestação de contas de 2016 do prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede). O processo tem dois votos pela rejeição e um pela aprovação, mas com ressalvas. O resultado pode afetar a relação do redista com a Câmara, bem como suas pretensões eleitorais.

A análise do tribunal é importante porque ela tem diretamente a ver com a Câmara da Serra, onde Audifax vem enfrentando crises desde o ano passado. É que o TCES oferece apenas um parecer. Quem julga as contas é o Poder Legislativo. Para mudar um parecer do tribunal são necessários dois terços dos vereadores.

Além disso, são atos de 2016 que estão sendo usados pela Câmara para abrir oito comissões processantes contra Audifax, uma briga que se desdobra na Justiça. Só que a referência da Câmara é denúncia de ex-servidor colocada em menos de três magras páginas de papel.

No mandado de segurança por meio do qual o prefeito conseguiu na Justiça, temporariamente, a suspensão das comissões, o Ministério Público Estadual (MPES) entendeu haver erros na condução dos procedimentos pela Câmara. A oposição quer uma comissão para cada uma das oito alegações do denunciante, para desgastar o prefeito.

No entanto, fez uma ressalva: o arquivamento não significaria "reconhecimento da inocência" do prefeito. A "cautela" seria recomendável "diante do teor das constatações da equipe técnica" do TCES no processo da prestação de contas de 2016.

EM ANÁLISE

A instrução técnica conclusiva dos auditores aponta oito indicativos de irregularidades. Eles vão de abertura de crédito adicional utilizando fonte de recurso sem lastro financeiro a realização de despesa orçamentária sem prévio empenho e contração de despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.

Este último item diz respeito a possível violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os auditores citam mais de R$ 30 milhões sem disponibilidade ao final do exercício. A defesa argumenta que o resultado deficitário foi muito menor, de R$ 4,1 milhões porque restos a pagar da ordem de R$ 32,5 milhões foram cancelados no ano de 2017.

A área técnica discorda da tese do cancelamento. "Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas. Desta forma, não se faz possível considerar para o exercício 2016 os cancelamentos ocorridos em 2017", diz relatório.

Vale ressaltar que a área técnica do TCES é rigorosa nas avaliações contábeis e financeiras. Assim, pareceres pela rejeição das contas de gestores, elaborados por auditores e pelos procuradores do Ministério Público de Contas, são absolutamente comuns.

Também é comum que o plenário não acompanhe a área técnica. O colegiado considera outros fatores, como por exemplo proporção das ilegalidades apontadas e impacto na prestação dos serviços.

A DEFESA DO PREFEITO

Para todos os indicativos de irregularidades, a defesa de Audifax ofereceu contra argumentos. No suposto descumprimento do artigo 42 da LRF, ponderou o seguinte:

"Esse resultado é reflexo dos fatos acima explicitados e da necessidade da administração em manter os serviços essenciais do município, mas é em muito inferior ao alegado. Dessa forma, tendo em vista todo o contexto de crise econômica enfrentado, bem como as evidentes necessidades prementes dos munícipes, que não poderiam prescindir de serviços essenciais, torna-se claro que as contas prestadas refletem a melhor relação entre tais fatores, de forma a não provocar desequilíbrio fiscal, nem desatender a população necessitada", escreveu.

Procurado pela reportagem, o advogado de Audifax, Felipe Osório, declarou que as contas de 2016 devem ser analisadas pelo TCES dentro de um contexto macro. Ele pontua que o prefeito governou no cenário de crise econômica, manteve serviços e ainda enfrentou enchente na cidade.

"O Audifax, quando assumiu em 2012, tinha déficit de R$ 144 milhões. Ele veio amortizando, pagando e diminuiu esse déficit. Tanto é que em 2017 não tivemos nenhum déficit. E em 2018 já teve superávit. Entendemos, com muita tranquilidade, que não houve descumprimento do artigo 42. Houve a oferta dos serviços essenciais", afirmou.

O advogado disse que apresentou novos documentos porque pretende ter direito a uma nova sustentação oral no plenário do TCES. "A avaliação que a gente faz é que não tem como avaliar a conta de 2016 somente. Tem que olhar o histórico, de 2013 a 2016, com todos os problemas que ocorreram. Tem que olhar com olho mais técnico essa situação toda", disse.

A SITUAÇÃO DO PROCESSO

O relator do caso é o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva – hoje já substituído pelo conselheiro efetivo Luiz Carlos Ciciliotti, após o início da tramitação desse processo. Ele votou pela aprovação das contas, com ressalvas.

Em seguida, votou o conselheiro Carlo Ranna, pela rejeição, acompanhando o entendimento da área técnica do tribunal. O conselheiro Rodrigo Chamoun acompanhou Ranna. Por enquanto, o placar é de 2 a 1 contra Audifax. Restam outros quatro votos.

Contudo, há uma chance de reinício da votação. É que os advogados do prefeito da Serra pediram a inclusão de novos documentos no processo que corroboram a tese de ausência de irregularidades. O Ministério Público de Contas entende que o plenário deve deliberar se aceita ou não a documentação, conforme explicou a assessoria de imprensa do órgão.

"Observa-se a necessidade imperiosa de apreciação da questão preliminar, para que, somente após o seu enfrentamento, possa ser analisado o próprio mérito processual", pontuou o procurador-geral do MP de Contas, Luciano Vieira, em manifestação do dia 7 de maio.

Caso os documentos sejam acolhidos, deverá ser necessária nova análise da área técnica. Por consequência, novos votos do relator – agora, Ciciliotti –, de Ranna e de Chamoun.

A defesa também alegou que, em seu voto, o conselheiro Chamoun apresentou "fatos novos" que demandam nova oportunidade de esclarecimentos.

O PAPEL DA CÂMARA

Ter contas rejeitadas pela Câmara pode tornar um gestor inelegível, ou seja, inapto para disputar uma eleição. Não é, porém, a mera rejeição que define a inelegibilidade. Isso só ocorre quando resta comprovado que as irregularidades caracterizaram ato doloso de improbidade administrativa.

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Grosso modo, quando o gestor age deliberadamente de má-fé contra a coisa pública. Quem diz se houve o ato doloso ou não é a Justiça Eleitoral, após os registros de candidaturas e depois de provocada por partidos políticos, coligações ou Ministério Público Eleitoral.

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