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Soltura de pastora

Tragédia em Linhares: "Fui pega de surpresa", desabafa avó de Kauã

Justiça expediu mandado de soltura nesta quarta-feira; Juliana Salles deixou presídio em Cariacica às 20 horas

Publicado em 30 de Janeiro de 2019 às 22:42

Publicado em 

30 jan 2019 às 22:42
Marlúcia Butkovsky Loureiro, comerciante, avó de Kauã Crédito: Fernando Madeira
A decisão da Justiça de soltar, na tarde desta quarta-feira (30), a pastora Juliana Salles, mãe dos irmãos Kauã Salles Butkovsky, 6 anos, e Joaquim Alves, 3 anos, surpreendeu parentes das vítimas. "Pegou a gente de surpresa, não imaginava que uma pessoa com ela pudesse ser solta”, disse Marlúcia Aparecida, avó de Kauã.
Juliana foi denunciada pelo assassinato das crianças, mortas em um incêndio criminoso em abril do ano passado, em Linhares, Norte do Estado. Além de Juliana, o marido e pastor, George Alves, também foi denunciado e continua preso.
Inconformada, a avó disse que estava muito abalada com a decisão, mas que a família, através de um   advogado que que acompanha o processo, fará o possível para reverter a situação. “ A lei brasileira é uma palhaçada, eu estou indignada, inconformada, não consigo nem falar. Essa pessoa não deveria estar na rua. Os meninos não voltam nunca mais, mas esse crime não pode ficar impune. Eu quero que ela pague, é o mínimo que eu espero”, desabafou.
A reportagem tenta contato com os advogados de Juliana, porém ainda não obteve retorno.
Os advogados da família de Kauã, que atuam como assistentes de acusação, emitiram um posicionamento sobre a soltura da pastora Juliana. Veja na íntegra: 
Embora ainda não tenhamos sido intimados dos motivos que ensejaram sua soltura, nem ainda, sabe-se se por ordem do Tribunal de Justiça ou do STJ já que pendiam recursos de Juliana nestas instâncias.
A família de KAUÃ SALES BUTKOVSKY, por meio de seus advogados que atuam na qualidade de assistentes de acusação, vê com estranheza tal decisão.
Já que a soltura de Juliana Sales desafia os Artigos 312 e 313 do CPP, tendo por certo e inequívoco que a acusada tem o poder de:
a) influenciar testemunhas;
b) se evadir do domicilio da culpa;
c) destruir futuras provas (já que a instrução processual ainda não chegou ao fim);
d) causar tumulto à ordem pública;
e mais ainda :
Pelo Artigo 313 a prisão preventiva é regra que se impõe nos crimes dolosos punidos com penas que ultrapassam 4 anos e nos crimes que envolvem violência doméstica contra criança.
Diante disso os assistentes de acusação não medirão esforços para, por meio do §4. do Artigo 282 c/c 312 e 313, todos do CPP requerer novamente a prisão preventiva da parte ré.

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