Uma confusão dentro de um ônibus do Sistema Transcol terminou com ameaça ao motorista e luta corporal na Serra. Um vídeo gravado por uma passageira mostra o momento de tensão (veja acima). O caso aconteceu em um coletivo da linha 809 (Terminal Laranjeiras/El Dorado via Porto Canoa), que trafegava pela região de Serra Dourada.
Segundo informações apuradas pela reportagem da TV Gazeta, o homem de 31 anos entrou no veículo pela porta do meio, sem pagar passagem, e segurando uma lata de bebida alcoólica. Ainda durante o trajeto, ele passou a ofender o motorista. O caso ocorreu na última terça-feira (31).
De acordo com a Ceturb-ES (Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros), o suspeito aparentava estar alcoolizado e desrespeitava também outras pessoas no interior do veículo. Diante da situação, o motorista pediu que ele parasse, mas o homem reagiu de forma ainda mais agressiva.
Em seguida, o passageiro pulou a roleta armado com um punhal e tentou atacar o condutor. O motorista conseguiu dirigir até uma delegacia da região, onde buscou ajuda.
O suspeito foi levado à unidade policial, onde foi registrado boletim de ocorrência. Segundo o motorista, no entanto, o homem teria sido liberado e passou a persegui-lo posteriormente no trabalho.
A Ceturb-ES informou ainda que as imagens das câmeras de segurança do ônibus serão encaminhadas à polícia para auxiliar nas investigações.
A Polícia Civil explicou que o suspeito foi conduzido à Delegacia Regional de Serra, assinou um termo circunstanciado (TC) por ameaça e injúria. Ele foi liberado após assumir o compromisso de comparecer em juízo.
Questionada sobre o fato do homem ter perseguido o motorista após ser liberado, a corporação ressaltou que um TC é lavrado quando a autoridade policial verifica a ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas contravenções penais e crimes para os quais a lei comina pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. "O TC é encaminhado de imediato ao Poder Judiciário, conforme estabelece a Lei 9009/1995, o que confere maior economia e celeridade processual."
Com informações de Vinicius Colini, da TV Gazeta