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Vila Velha

Chefe do tráfico entre detentos que fugiram da cadeia em Vila Velha

Nove detentos conseguiram escapar de penitenciária estadual em Vila Velha; além do chefão do tráfico, há homicidas e ladrões entre os fugitivos

Publicado em 24 de Abril de 2019 às 00:39

Elis Carvalho

Publicado em 

24 abr 2019 às 00:39
Fugitivos da penitenciária de Xuri Crédito: Divulgação | Sejus
Dos nove detentos que fugiram da Penitenciária Estadual de Vila Velha III, do Complexo de Xuri, na noite da última segunda-feira (22), um deles é apontado pela polícia como chefe do tráfico de Flexal II. Além dele, estão na lista um agressor de mulher, acusados de roubos e um suspeito de vários homicídios. 
O foragido acusado de ser o chefe do tráfico de Flexal II é Adair Fernandes da Silva, o Dadá. Ele estava detido desde novembro de 2017, quando foi encontrado com duas pistolas calibre 9mm, uma pistola calibre .40, uma espingarda calibre 12, além de aproximadamente R$ 5 mil. Ele também é suspeito de fazer uma foto que viralizou, apontando uma arma em direção a viatura da PM.
Bandidos aparecem em foto apontando arma para viatura da PM no ES Crédito: Whatsapp| Gazeta Online
Na foto, que circulou em 2017, dois suspeitos mostram apenas parte do antebraço e das mãos segurando duas pistolas, uma delas com pente estendido, apontadas para uma viatura da polícia parada em um semáforo. 
Wallas Borges Silva também é procurado. Em 2012 ele foi detido por agredir a namorada e arrastá-la pelo braço, em Vitória. Outro foragido é Gleidson Rezende Marçal, o Xaropinho. Suspeito de cometer vários homicídios em Santa Rita, Vila Velha, ele foi preso em 2010 ao trocar tiros com a Polícia Militar.
Adair Fernandes Da Silva Crédito: Divulgação/ Sejus
Os outros fugitivos são Sávio Soares de Souza, preso desde 2016 por tráfico de drogas, homicídio e corrupção de menores; Julio Cesar Geraldo, preso desde 2014 por tráfico de drogas, porte de arma , receptação e roubo; Carlos Eduardo Ferreira da Silva, preso desde 2015 por roubo, tráfico de drogas;
Adamo Moreira Feliz, preso desde 2018 por posse de arma e tráfico de drogas; Jean Carlos de Souza Silva, preso desde 2017 por tráfico de drogas, posse de arma de fogo, corrupção de menores e roubo; e Charles Bastos Morares, preso em 2018 por posse de arma.
COMO ESCAPARAM DO PRESÍDIO?
Embora a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) não tenha informado a dinâmica da fuga, Rhuan Karllos Alves Fernandes, presidente do Sindicato dos Inspetores Penitenciários do Espírito Santo (Sindaspes) contou que os detentos conseguiram escapar cortando a grade que dá acesso a área externa da unidade.
Os internos cortaram a grade com algum material e fugiram para a área externa. A Penitenciária Estadual de Vila Velha 3 foi construída para abrigar presos do semiaberto. Transformaram em unidade fechada, mas ela não tem infraestrutura para isso. Há apenas um alambrado que separa a unidade da área externa, não há uma muralha. É uma situação de total descaso, um caos anunciado que infelizmente deve virar rotina
ALÉM DA CAPACIDADE
Para o Sindaspes, a fuga dos nove detentos demonstra o problema de infraestrutura que a penitenciária enfrenta. De acordo com Rhuan Karllos Alves Fernandes, a unidade tem capacidade para abrigar 500 detentos, mas atualmente há mais de 1.300 presos.
“Falta servidores e no dia da fuga havia apenas sete inspetores, ficando só um na guarita. Os alambrados estão enferrujados e não há sistema de identificação eletrônica para identificar quando o preso encosta na grade. Falta rádio comunicador, o que prejudica a comunicação interna. Sem contar que quase não há iluminação na área externa. Os funcionários não conseguem enxergar”, disse. 
Procurada, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou, por meio de nota, que o Ciodes foi acionado assim que a fuga ocorreu. Buscas foram realizadas na região, com apoio da Polícia Militar e do grupo de operações táticas da Secretaria, mas ninguém foi localizado. A Sejus ressaltou, ainda, que uma apuração minuciosa será realizada pela Corregedoria para investigar as circunstâncias do fato.
OS FUGITIVOS
ADAIR FERNANDES SILVA
Encontrava-se preso desde 04/11/2017 com entrada através de mandado de prisão por tráfico de drogas. Também respondia por furto e porte ilegal de arma de uso permitido.
Adair Fernandes Da Silva Crédito: Divulgação/ Sejus
WALLAS BORGES SILVA
Preso desde 23/06/2016 com prisão em flagrante por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Já havia sido condenado por furto, violência doméstica e tráfico de drogas
WALLAS BORGES SILVA Crédito: Divulgação/Sejus
SÁVIO SOARES DE SOUZA
Preso desde 02/06/2016 com prisão em flagrante por tráfico de drogas/ corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Respondia ainda a processos por homicídio.
SÁVIO SOARES DE SOUZA Crédito: Divulgação/ Sejus
JULIO CESAR GERALDO
Preso desde 23/05/2014 por tráfico de drogas, posse ou porte de arma de fogo. Respondia a processo por receptação e roubo.
JULIO CESAR GERALDO Crédito: Divulgação/Sejus
CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA
Preso desde 06/03/2015 por roubo. Respondia a outros processos por tráfico de drogas, associação e roubo.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA Crédito: Divulgação/ Sejus
ADAMO MIREIRA FELIX
Preso em flagrante em 22/06/2018 por posse de arma e tráfico de drogas
ADAMO MIREIRA FELIX Crédito: Divulgação/Sejus
JEAN CARLOS DE SOUZA SILVA
Entrada através de Prisão em Flagrante em 19/07/2017 por tráfico de drogas, posse ou porte de arma de fogo / corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Há ainda outros processos por roubo, e tráfico de drogas.
Jean Carlos de Souza Crédito: Divulgação/Sejus
CHARLES BASTOS MORARES
Entrada em 23/08/2018 através de mandado de prisão por posse de arma de uso restrito. Respondeu a outros processos por tráfico de drogas e posse de arma de fogo.
CHARLES BASTOS MORARES Crédito: Divulgação/Sejus
GLEIDSON RESENDE MARÇAL
Entrada no sistema prisional em 28/08/2016 por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Há ainda outros processos por homicídio e resistência à prisão."
Charles Bastos Moraes Crédito: Divulgação/Sejus
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