A defesa de Rainy Butkovsky, pai do menino Kauã, impetrou um habeas corpus na tarde desta quarta-feira (20) para tentar, junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a soltura dele. O documento é o único meio pelo qual ele pode ser solto antes da audiência marcada para a próxima terça-feira (26) no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, em Linhares, no Norte do Estado.
Durante esta tarde, a advogada Lharyssa de Almeida despachou também um documento pedindo o relaxamento da prisão de Rainy ou a liberdade provisória dele sem fiança ou, em último caso, mediante pagamento. Como na Comarca de Linhares não são realizadas audiências de custódia e o delegado também não estabeleceu um valor para fiança, Rainy segue, agora, em prisão preventiva.
Para ouvir Rainy, a juíza Emília Lourenço da 4ª Vara Criminal de Linhares marcou a audiência da próxima terça-feira (26), na qual a defesa afirmou que solicitará novamente a soltura dele. A juíza pediu para que o caso seja analisado o mais rápido possível. Enquanto isso, estamos acompanhando o pedido de habeas corpus, afirmou Lharyssa.
A expectativa, por parte da defesa, é de que ele seja solto o quanto antes. Não temos como precisar uma data, porque isso não depende apenas de nós, depende do desembargador do Tribunal de Justiça. O habeas corpus, no entanto, pode sair a qualquer momento; e esperamos que isso aconteça logo, explicou a advogada.
ENTENDA A CONFUSÃO
Pai biológico do menino Kauã, Rainy discutiu com Carlos Abadi, juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, do lado de fora do Fórum de Linhares. O desentendimento aconteceu depois da audiência de instrução realizada nessa terça-feira (19) sobre a tragédia que vitimou seu filho e o irmão dele, Joaquim Salles Alves.
Segundo o juíz, Rainy estava ameaçando pessoas de morte e chutando um carro prata. O início da confusão não foi esclarecida, mas ao vê-lo, o pai de Kauã realizou atos obscenos e acabou preso por desacato à autoridade. A defesa de Rainy, por sua vez, por meio do advogado Síderson Vitorino, afirmou que a prisão é ilegal, pois não teve relação com o exercício da função do juiz.
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