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Risco de morte

Plano de saúde nega internação de bebê e é condenado pela Justiça do ES

A empresa alegou não ter chegado a fim o período de carência de 30 dias; o valor da indenização foi arbitrado em R$ 5 mil

Publicado em 05 de Setembro de 2019 às 12:51

Dr. Manoel Rocha

Publicado em 

05 set 2019 às 12:51
Criança tem internação negada por plano de saúde e Justiça condena a indenizar família em R$ 5 mil Crédito: Reprodução/TJES
Uma criança, recém-nascida em 2015, que necessitou de tratamento médico em virtude de infecção urinária, teve a solicitação de atendimento negada pelo plano de saúde, sob a justificativa de que não havia finalizado o período de carência de 30 dias. Diante da recusa, o pai do bebê entrou na Justiça, que reconheceu a prática da empresa como abusiva, condenando-a, no dia 28 de agosto, a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
A decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Vitória, Maurício Rangel, considerou que, nos termos da sentença, "resta obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, independente do período de carência", determinando que uma criança com 46 dias de vida necessitava da internação clínica por correr risco de morte, tendo sido dever do plano cobrir a internação do bebê.
Por entender que houve abuso, a partir da análise da Lei 9656/98, o magistrado condenou a empresa concedente do plano a indenizar a família da criança.
 

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