Com a greve dos rodoviários nesta segunda-feira (12), há a possibilidade de que muitos passageiros encontrem dificuldade para conseguir embarcar nos ônibus com a redução do efetivo.
Apesar de a Justiça exigir 75% da frota na rua, o presidente do Sindirodoviários não garantiu esse número, já que 95% da categoria aderiu ao movimento. "O sindicato foi notificado ontem (domingo) à tarde para rodar 75%, mas a gente não tem esse número (de ônibus) em mãos. Não nos passaram esse quantitativo para a gente definir", disse.
1) A empresa pode descontar do salário de um funcionário caso ele não consiga chegar ao trabalho em um dia de greve ou paralisação de transportes públicos?
A ausência por causa do transporte público não é um dos casos cobertos pelo artigo 473 da CLT - que elenca as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário. Porém, há um Projeto de Lei na Câmara (PL 2540/2015, de autoria do senador Jorge Viana, do PT-AC) que pretende vedar o desconto no pagamento por greve no transporte público. Atualmente, ele está na fila para a análise pela Comissão de Finanças e Tributação da Casa.
O advogado Paulo Roberto Fogarolli Filho explica que, se ao formalizar o contrato de trabalho o funcionário informou sobre a necessidade de utilização de transporte público para seu deslocamento e, para isso, recebe um vale-transporte, o empregador não poderá efetuar o desconto se o referido meio noticiado no contrato de trabalho não estiver operando.
Caso haja o desconto, os advogados sugerem que o funcionário ingresse com uma reclamação trabalhista.
Há também o caso em que o trabalhador não consegue chegar ao trabalho por conta de bloqueios causados por desastres naturais ou não. É a situação vivida por muitas pessoas presas durante horas em engarrafamentos causados durante protestos. O trabalhador pode usar, inclusive, notícias veiculadas na imprensa para comprovar que estava preso em algum ponto a caminho do trabalho, por exemplo.
Vários advogados entendem que a empresa não pode descontar do salário a ausência do trabalhador cujas alternativas para chegar ao trabalho se esgotaram durante uma paralisação, por exemplo.
2) O que o trabalhador deve fazer nesse tipo de situação?
Em primeiro lugar, tente entrar em contato com a empresa para informar a situação. Em casos onde determinada paralisação já havia sido anunciada, advogados sugerem que o empregado converse previamente com seus superiores e tente negociar um meio de transporte alternativo.
3) O que a empresa pode fazer?
Os advogados consultados sugerem que as companhias ofereçam transporte alternativo para seus funcionários. Em caso de ausência do empregado, a advogada Maria Aparecida Pellegrina sugere que as companhias analisem cada caso para verificar se o trabalhador realmente precisaria utilizar os transportes públicos para chegar ao serviço.
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