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Não chegou ao trabalho por conta da greve? Veja seus direitos

Não chegou ao trabalho por conta da greve? Veja seus direitos

Advogados entendem que empresas não podem descontar do salário de trabalhador

Publicado em 2 de dezembro de 2018 às 22:32

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Os ônibus da Viação Grande Vitória não saíram da garagem. Do lado de fora, pontos de ônibus cheios. (Fernando Madeira)

Com a greve dos rodoviários nesta segunda-feira (12), há a possibilidade de que muitos passageiros encontrem dificuldade para conseguir embarcar nos ônibus com a redução do efetivo.

Apesar de a Justiça exigir 75% da frota na rua, o presidente do Sindirodoviários não garantiu esse número, já que 95% da categoria aderiu ao movimento. "O sindicato foi notificado ontem (domingo) à tarde para rodar 75%, mas a gente não tem esse número (de ônibus) em mãos. Não nos passaram esse quantitativo para a gente definir", disse.

1) A empresa pode descontar do salário de um funcionário caso ele não consiga chegar ao trabalho em um dia de greve ou paralisação de transportes públicos?

A ausência por causa do transporte público não é um dos casos cobertos pelo artigo 473 da CLT - que elenca as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário. Porém, há um Projeto de Lei na Câmara (PL 2540/2015, de autoria do senador Jorge Viana, do PT-AC) que pretende vedar o desconto no pagamento por greve no transporte público. Atualmente, ele está na fila para a análise pela Comissão de Finanças e Tributação da Casa.

O advogado Paulo Roberto Fogarolli Filho explica que, se ao formalizar o contrato de trabalho o funcionário informou sobre a necessidade de utilização de transporte público para seu deslocamento e, para isso, recebe um vale-transporte, o empregador não poderá efetuar o desconto se o referido meio noticiado no contrato de trabalho não estiver operando.

Caso haja o desconto, os advogados sugerem que o funcionário ingresse com uma reclamação trabalhista.

Há também o caso em que o trabalhador não consegue chegar ao trabalho por conta de bloqueios causados por desastres naturais ou não. É a situação vivida por muitas pessoas presas durante horas em engarrafamentos causados durante protestos. O trabalhador pode usar, inclusive, notícias veiculadas na imprensa para comprovar que estava preso em algum ponto a caminho do trabalho, por exemplo.

Vários advogados entendem que a empresa não pode descontar do salário a ausência do trabalhador cujas alternativas para chegar ao trabalho se esgotaram durante uma paralisação, por exemplo.

2) O que o trabalhador deve fazer nesse tipo de situação?

Em primeiro lugar, tente entrar em contato com a empresa para informar a situação. Em casos onde determinada paralisação já havia sido anunciada, advogados sugerem que o empregado converse previamente com seus superiores e tente negociar um meio de transporte alternativo.

3) O que a empresa pode fazer?

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Os advogados consultados sugerem que as companhias ofereçam transporte alternativo para seus funcionários. Em caso de ausência do empregado, a advogada Maria Aparecida Pellegrina sugere que as companhias analisem cada caso para verificar se o trabalhador realmente precisaria utilizar os transportes públicos para chegar ao serviço.

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