Publicado em 1 de novembro de 2018 às 17:57
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município de Fundão, Joilson Rocha Nunes (PDT), mais conhecido como Pretinho Nunes. Ele nega a acusação.>
De acordo com o MPES, após a abertura de um inquérito civil para apurar uma dispensa indevida de licitação e contratação direta de prestação de serviços técnicos especializados da empresa Fundação Espírito Santense de Tecnologia (FEST), no valor de R$ 250 mil, o órgão constatou que teria havido irregularidades no processo praticadas pelo prefeito.>
Joilson Nunes, segundo o MPES, escolheu previamente a FEST para a contratação e teria atuado diretamente na montagem de um processo administrativo para formalizar a contratação da empresa, "com o objetivo de dar uma aparência de regularidade, fraudando o processo de licitação e de contratação direta, exigidos pela administração pública".>
Na ação, o promotor de justiça Egino Gomes Rios da Silva destacou a responsabilidade pessoal do prefeito por ter sido o gestor diretamente responsável pela prática de ato de improbidade administrativa.>
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"Em linhas gerais, imputa-se ao ora requerido, na condição de Prefeito Municipal de Fundão, a responsabilidade pessoal pela prática de ato de improbidade administrativa com aptidão de causar prejuízo ao erário e que atentou contra os princípios que regem a Administração Pública, por ter sido o gestor diretamente responsável, em conduta dolosa e eivada de má-fé, pela dispensa indevida de licitação e contratação direta firmada entre o ente público municipal e determinada fundação privada, em processo eivado de irregularidades e inconsistências que evidenciam a frustração da licitude de processo licitatório e o direcionamento do objeto, conforme será exposto na sequência".>
INCONSISTÊNCIAS>
Foram encontradas pelo MPES uma série de inconsistências na contratação da FEST. Segundo o MPES, a própria fundação elaborou o termo de referência de sua contratação, diante de seus interesses institucionais, o que é ilegal, visto que caberia aos gestores municipais, de forma impessoal e tendo por base a efetiva necessidade do ente público contratante de fazê-lo.>
Ainda de acordo com o MPES, o prefeito pretendia contratar a fundação privada para elaboração de projetos estratégicos para sua gestão. Porém, a própria prefeitura dispõe de servidores, inclusive de diversos cargos comissionados, que se prestavam às atribuições de assessoramento, direção e chefia superiores, com condições de elaborar projetos para o município, sem gerar maiores gastos aos cofres públicos. >
Outra inconsistência encontrada foi a data da proposta comercial da empresa, que foi elaborada pela fundação, no dia 9 de março de 2018, antes mesmo do processo administrativo e da apresentação formal do termo de referência da FEST, que ocorreu apenas em 21 de março de 2018.>
Na proposta apresentada pela FEST, inclusive, há apenas um valor global de R$ 250 mil, pelos serviços que seriam prestados, sem a discriminação deles, o que impossibilitaria a efetiva competição em condições de igualdade com outros interessados e também o controle dos valores cobrados e sua compatibilidade com os serviços prestados.>
O próprio órgão de controle interno da prefeitura municipal, ao ter conhecimento da contratação, apontou irregularidades no processo. Mesmo assim, de acordo com o MPES, o prefeito autorizou a contratação direta e ignorou o alerta, o que evidenciou a sua conduta dolosa.>
Diante da ação do MPES com o objetivo de anular a contratação indevida, o próprio município publicou um "extrato de termo de distrato contratual", rescindindo a contratação na via administrativa a partir de 27/08/2018, sem ônus para as partes.>
OUTRO LADO>
O prefeito Joilson Rocha Nunes não deu entrevista. Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que a ação do MPES trata-se de um equívoco.>
Confira:>
"No caso, tratou-se de contratação da Fundação que auxilia comumente entes da Administração Pública prestando serviços de alta qualidade técnica por preços menores que os praticados no mercado.>
Vale salientar que, no próprio município de Fundão, a mencionada Fundação já prestou relevantes serviços, em parceria com a Ufes, na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, serviço contratado por meio do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste Condoeste. O trabalho foi inclusive acompanhado pelo Ministério Público local, que não manifestou reparos à época.>
Assim, por oferecer serviços altamente especializados a baixo custo, a Fundação foi de fato procurada pelo Prefeito Municipal com a clara intenção de tomar serviços que agregassem qualidade técnica à gestão municipal.>
Nesse contexto, a iniciativa de contratar com uma fundação de apoio específica, tratada pelo Ministério Público como evidência da ocorrência de improbidade, é uma faculdade do gestor prevista em Lei, a quem cabe somente submeter o procedimento aos órgãos técnicos internos, o que foi regularmente feito.>
Não é demais lembrar ainda que, ao contrário do que sustenta o Ministério Público, o município não dispõe dos quadros técnicos altamente especializados para prestação dos serviços que seriam tomados da Fundação. Outrossim, foi devidamente comprovado no processo administrativo por meio de planilhas referenciais que o preço ofertado pela Fundação é em muito inferior ao praticado no mercado.>
Por tudo isso, a interposição da ação causa estranheza principalmente em vista da postura cautelosa adotada pelo prefeito municipal que, uma vez ciente da discordância do Ministério Público, em respeito à posição do Parquet, deixou de executar o contrato e, após manifestação preliminar do Poder Judiciário, o rescindiu voluntariamente, sem a geração de quaisquer custos.>
Com isso, ressalvando o respeito pela nobre instituição do Ministério Público, é no mínimo temerária a proposição de uma ação dessa gravidade contra um gestor que realiza um procedimento previsto em lei, devidamente formalizado, benéfico ao interesse público e que, ademais, nem mesmo chegou a produzir efeitos, em razão do acatamento à posição contrária do órgão ministerial.>
Como respeito devido, trata-se de evidente equívoco, que certamente será corrigido pelo Poder Judiciário, ao aplicar a jurisprudência consolidada sobre o tema, que enuncia claramente a inocorrência de improbidade quando ausentes a má-fé do gestor e o prejuízo ao erário".>
Sobre o possível favorecimento a empresa, a elaboração do termo de referência pela FEST, e os apontamento da controladoria interna de irregularidades, a assessoria negou:>
"Não há e não houve favorecimento algum, afinal, a fundação nem é de propriedade de pessoa alguma e não temi fins lucrativos. A fundação não elaborou o termo de referência. Ele foi feito pelo município. É o que está comprovado nos autos do processo administrativo.>
Questionamentos do controle interno são corriqueiros. No caso, as questões levantadas foram devidamente esclarecidas nos autos dos processo administrativo e o procedimento prosseguiu.>
A aplicação de todas as normas exige interpretação. Na contratação em referência, é inconteste, existe a autorização legal para que se realize a dispensa de licitação.>
Ocorre que, havendo dúvida justificada, a palavra final sobre a aplicação dos disposições legais pertence ao Judiciário e não cabe ao Ministério Público.>
Dessa forma, e com a devida prudência, o município aguardou o pronunciamento do Judiciário e, uma vez concedida a liminar contra a contratação, rescindiu voluntariamente o contrato".>
A reportagem não conseguiu contato com a Fundação Espírito Santense de Tecnologia (FEST) para comentar sobre o caso.>
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