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Morador de Vitória baleado por policial durante greve da PM será indenizado

Morador de Vitória baleado por policial durante greve da PM será indenizado

Homem foi ferido por policial militar descaracterizado na região abdominal; juíza condenou o Estado o pagamento de R$ 2,5 mil em indenização por danos estéticos e mais R$ 5 mil em indenização a título de danos morais

Publicado em 8 de julho de 2019 às 21:33

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Greve da PM aconteceu em fevereiro de 2017. (Guilherme Ferrari/Arquivo)

Um homem que foi baleado por um grupo de policiais militares descaracterizados durante a greve da Polícia Militar, que aconteceu em fevereiro de 2017, será indenizado pelo Estado do Espírito Santo em R$ 7,5 mil. A decisão, que é do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, foi publicada no dia 4 de julho.

De acordo com a vítima, ela estava na casa de amigos no dia 12 de fevereiro de 2017, onde ocorria uma confratenização na rua, quando foi buscar alguns pertences que estavam na residência e ouviu disparos de arma de fogo vindo de fora. Assustado, ele saiu de casa desesperado com o intuito de encontrar os filhos.

No processo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o autor explica que no instante que deixou a residência, se deparou com diversos homens que se identificaram como policiais militares descaracterizados. Diante da surpresa, o requerente começou a gritar que era trabalhador e que apenas tentava garantir a segurança do seu filho.

Ele contou que, naquele instante, um dos homens efetuou um disparo contra o autor, que foi ferido na região abdominal. Em análise do caso, a juíza Rachel Durão Correia Lima observou que o requerente comprovou a lesão sofrida através de fotos, laudos médicos e boletim de ocorrência que foram anexados aos autos.

Ela destacou, ainda, a afirmação de uma testemunha que alegou “que supõe que [o autor] não tenha sido confundido com um traficante, pois saiu de casa com os braços pra cima”. Durante julgamento, a juíza ressaltou um depoimento que confirma que o autor do disparo realmente foi um policial militar.

Aspas de citação

Os policiais não deram ciência prévia ao Ciodes ou ao Comando, antes de efetuar os disparos […] que as cápsulas foram recolhidas pelos próprios militares. Sendo assim, fica evidente que o requerente fora atingido por um projetil disparado por um policial militar, mesmo que não seja possível determinar o real autor do disparo

Rachel Durão Correia Lima, juíza
Aspas de citação

A magistrada considerou que o ocorrido faz jus a compensação, uma vez que o fato, além de ofender a dignidade da pessoa, também lhe provocou consequências estéticas, como cicatrizes visíveis. "No caso em tela, é manifesto o abalo à dignidade do autor, tendo em vista que o mesmo fora atingido por disparo de arma de fogo em um momento de lazer e diversão, não contribuindo em nada para o resultado gerado pelo agente público", explicou.

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Por conta disto, a juíza condenou o réu o pagamento de R$ 2,5 mil em indenização por danos estéticos e mais R$ 5 mil em indenização a título de danos morais. "Pode-se dizer que além das lesões que este sofrera, houve ofensa a sua dignidade, na medida em que o Estado é responsável por reprimir tal prática e é no mínimo inesperado tal conduta comissiva deste perante seus administrados", completou.

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