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Direito do consumidor

Morador de Vila Velha compra câmera pela internet e recebe açúcar

Diante do transtorno, o analista de sistemas perdeu a oportunidade de trabalhar em dois eventos no final de semana, um casamento e um show da igreja, que trariam o retorno de R$ 3 mil para ele

Publicado em 18 de Outubro de 2019 às 20:12

Isabella Arruda

Publicado em 

18 out 2019 às 20:12
Morador de Vila Velha recebe açúcar em vez de câmera filmadora Crédito: Arquivo pessoal
O empresário de Vila Velha Johny Roger, de 30 anos, comprou uma câmera filmadora por meio de uma plataforma na internet, pagando o valor de R$ 6.500, acreditando ter feito um bom negócio. No entanto, após aguardar cerca de 10 dias, o que recebeu, no lugar do produto, foi um saco de açúcar. Diante do transtorno, o analista de sistemas perdeu a oportunidade de trabalhar em dois eventos no final de semana, um casamento e um show da igreja, que renderia a ele R$ 3 mil.
Johny contou que escolheu o produto com base no preço, abaixo do valor de mercado, e também diante da aparência de segurança que o fornecedor trazia, aceitando a versão “Mercado Pago” da plataforma, a qual possibilita o pagamento apenas no ato da entrega da mercadoria. “O preço, segundo o vendedor, devia-se ao fato de que a câmera teria sido obtida em leilão da Polícia Federal, por compra em lote. E ele tinha uma boa reputação no site, então nem pensei muito”, contou.
“Não terei uma perda financeira direta, mas ficar sem os dois eventos que iria filmar será um prejuízo também. Registrarei boletim de ocorrência na segunda-feira, até para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo que eu. O dinheiro eu já recebi da plataforma online. Agora tenho que correr atrás de comprar um novo equipamento, rapidamente. Vou ter que arriscar na internet de novo, já que o valor de mercado da câmera é alto, podendo chegar a R$ 9 mil”, ressaltou.

“O vendedor se diz inocente”

Para Roger, o vendedor que manteve contato com ele, chegou a comentar, cerca de cinco dias após confirmação da compra, que o sócio dele já tinha enviado açúcar no lugar do objeto combinado para outro comprador. “Ele me disse que o sócio dele morava em Recife e que ele seria o responsável por me enviar a filmadora. Chegou a me falar para prestar atenção na caixa e filmar, para evitar problemas para mim. Eu tenho essas conversas salvas. Comecei então a desconfiar. Ele disse que não conhece o sócio pessoalmente. Quando recebi o produto, falei que iria denunciar os dois e ele ficou muito nervoso, dizendo que não tinha a ver com a situação”, disse.
“O suposto sócio dele entrou em contato seis dias depois do envio, dizendo que esse rapaz com que negociei no Mercado Livre vendeu produto por um preço sem que houvesse autorização dele, afirmou que não aceitaria isso e que iria mandar a Polícia na minha casa. Eu então falei que preciso do equipamento e ele respondeu que deixaria ficar com a câmera, desde que eu pagasse a diferença de valor que foi cobrado a menos, no total de mil reais, até 22h daquele dia. Eu ressaltei que só pagaria depois que chegasse o produto e ele não aceitou, dizendo que isso era complô com o sócio dele para pegar produto por preço menor. Chegou a afirmar que o pai dele é da Polícia Federal para tentar me coagir”, explicou.

DIREITO DO CONSUMIDOR

De acordo com o advogado Luis Gustavo Tardin, especialista em Direito Civil e do Consumidor, poderia haver responsabilidade até por parte do site pelo qual a compra foi efetuada. “Eu entendo que, se fosse o caso de o dinheiro não ter sido devolvido, daria para responsabilizar até mesmo o Mercado Livre, já que o Código do Consumidor assegura que responsáveis são todos os fornecedores que participaram da cadeia produtiva e que o site lucra com as vendas e, assim, deve também assumir os riscos da transação”, iniciou.
Para evitar outras situações assim, Tardin recomendou que o consumidor deve verificar a qualificação do vendedor, buscar a possibilidade de pagar após a entrega, desconfiar de preços muito baratos, procurar informação, pelo chat, sobre a localização do estabelecimento, imprimir todas as telas usadas para comprar o produto, e usar, preferencialmente, uma forma de parcelamento da compra. “Dividindo o valor há tempo de bloquear o débito restante em até 90 dias, fazendo o que o banco chama de contestação da compra”, ensinou.
Depois do ocorrido, o especialista explica que o caminho é buscar a Justiça e entrar com uma ação de reparação de danos, incluindo nela o vendedor e o site, levando documentos que comprovem a compra, bem como provas do que recebeu. “No caso do Jhony, ele agiu corretamente ao ter filmado tudo. Além de tudo, ele pode fazer o boletim nas delegacias de crimes virtuais, pela prática de estelionato”, concluiu.

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