Publicado em 14 de setembro de 2018 às 18:22
Ligações de telemarketing com DDD de São Paulo várias vezes por dia. Se você não passou por isso, considere-se uma pessoa de sorte porque há relatos em todo o Brasil de gente que não aguenta mais receber as ligações e nem sabe o que fazer. E como o brasileiro sabe fazer piada até do que causa transtorno, acabou virando meme.>
Apesar das brincadeiras na internet, não há muita graça no transtorno que essas ligações podem gerar. Houve caso no Espírito Santo de uma pessoa que chegou a receber 43 chamadas de telemarketing em apenas um dia. O suficiente para testar e já acabar com a paciência de qualquer um.>
COMO FICAR LIVRE DAS LIGAÇÕES?>
Existe um serviço de bloqueio para as ligações insistentes de telemarketing que perturbam o sossego do consumidor. Cerca de 25 mil pessoas já cadastraram seus telefones de contato nesta ferramenta online, que é do Procon do Espírito Santo e promete solucionar os nossos problemas. No total, o Estado tem 43 mil linhas na lista de bloqueio.>
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A lei que determinou a criação da ferramenta, o site "Bloqueio de Telemarketing - Não importune", foi regulamentada há 9 anos, em 2009, e já passou por algumas modificações. Ela beneficia tanto os usuários que possuem telefone fixo quanto os que utilizam uma linha móvel. Pessoas físicas e jurídicas com os DDD's do Espírito Santo podem inscrever o número no site, em que o serviço é totalmente gratuito. O titular da linha é quem deve realizar a inscrição dos números.>
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A diretora-presidente do Procon-ES, Denise Izaíta, explicou que a legislação diz que até três linhas podem ser cadastradas no serviço. "A função só não bloqueia as entidades filantrópicas que utilizam telemarketing para angariar doações e empresas de cobranças, como a Apae, por exemplo", informou Denise.>
PRAZO>
As empresas têm um prazo de até 30 dias para parar de ligar para o usuário. Caso o titular das linhas cadastradas receba as ligações após este tempo, ele deve formular uma reclamação pessoalmente no Procon-ES ou por meio do telefone 151, informando a data, o nome da empresa ou estabelecimento infrator e horário dos telefonemas.>
MULTA E INDENIZAÇÃO>
Caso estes estabelecimentos não respeitem e, ainda assim, liguem para o consumidor, a empresa pode ser multada e pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 600 para o usuário. Essa multa, dependendo da quantidade de ligações, pode chegar a R$ 10 mil por ligação.>
"Uma coisa a se destacar é que, em final de semana, telemarketing não pode funcionar para ninguém", disse a diretora-presidente do Procon.>
Uma lei estadual existe deste janeiro de 2017 e restringe o horário de serviços de telemarketing e serviço de cobranças aos sábados, domingos e feriados.>
É estabelecido que as empresas prestadoras destes serviços só poderão efetuar ligações aos consumidores de segunda a sexta-feira das 8 às 19 horas.>
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