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CNH Social: Detran divulga lista suplentes da segunda fase

675 pessoas candidatos suplentes foram contemplados nesta segunda fase. Eles devem ficar atentos aos prazos de matrícula e outras etapas do processo de habilitação

Publicado em 18 de Novembro de 2019 às 16:29

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 nov 2019 às 16:29
Detran divulgou lista de suplentes do programa CNH Social nesta segunda-feira (18) Crédito: Radar Nacional
Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) divulgou nesta segunda-feira (18) a lista com os candidatos suplentes no programa CNH Social 2019 inscritos na segunda fase. Ao todo, 675 pessoas foram contempladas. Confira a lista abaixo: 

Arquivos & Anexos

Lista de suplentes da segunda fase do programa CNH Social

Tamanho do arquivo: 424kb
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Esta é a primeira vez na história do programa que os candidatos suplentes são convocados para preencher as vagas remanescente. Na primeira fase do programa foram chamados 557 suplentes. 
Os candidatos inscritos nesta fase, que não foram selecionadas na primeira lista, devem ficar atentos para essa convocação e para os prazos de matrícula e das demais etapas do processo de habilitação.

MATRÍCULA

Os candidatos contemplados na lista única de suplentes têm o prazo de 15 dias para fazer a matrícula online a partir desta segunda-feira (18). Para isso, os selecionados deverão acessar o site www.detran.es.gov.br na opção “CNH Social” e preencher os dados solicitados na área de “Matrícula online”. Dessa forma, terão acesso à informação de em qual Centro de Formação de Condutor (CFC) deverão realizar a abertura do seu processo de habilitação, bem como os documentos necessários para dar início ao processo.
Os candidatos também devem se atentar aos prazos estabelecidos para cada etapa do processo de habilitação como: dirigir-se ao CFC presencialmente, fazer a coleta biométrica em uma unidade do Detran-ES, solicitar o Exame Toxicológico no laboratório credenciado- no caso de candidato a categoria D ou E- e concluir os Exames Médico e Psicológico. O candidato que não respeitar os prazos estabelecidos será desclassificado e perderá o benefício.

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