Publicado em 26 de maio de 2019 às 00:06
Mesmo com a entrega do Contorno de Iconha, em fevereiro, a Eco101, concessionária que administra a via, continua muito atrasada no cronograma de obras previstas em contrato. O trecho já duplicado e liberado ao tráfego na BR 101 no Espírito Santo é de apenas 15,5 quilômetros. Não chega a 8% do que está previsto até o sexto ano da concessão (completado em 2019), quando as obras em metade da rodovia que tem no Estado 461,1 quilômetros , já deveriam estar concluídas.>
O balanço foi feito pelo especialista em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rodrigo Lacerda, e publicado em A GAZETA no dia 4 de maio.>
Pelo contrato assinado em 2013, até o sexto ano de concessão um total de 200 quilômetros da rodovia no Estado deveriam estar duplicados, mas as obras arrastam-se lentamente.>
Até agora, além do Contorno de Iconha, foram duplicados subtrechos em João Neiva, Ibiraçu e Anchieta, o maior deles com 4,4 quilômetros. O quarto, em Itapemirim, não avançou.>
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Os atrasos afetam ainda obras complementares. Por exemplo, que até o quinto ano deveriam ter sido implantadas 16 passarelas, mas só oito foram feitas.>
A empresa apontou a demora dos licenciamentos ambientais como principal problema que tem atrasado a duplicação e afirmou que deve entregar mais 30 quilômetros prontos este ano.>
O trecho sul, de Viana a Mimoso do Sul, teve licença liberada, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em 2017. Mas a empresa diz que foi só no início do ano passado.>
Já o trecho norte, que vai da Serra até Pedro Canário, passa por um entrave. O licenciamento ambiental foi negado para toda a extensão por afetar área da Reserva Biológica de Sooretama.>
Pedágio>
O aumento do pedágio nas sete praças da BR 101 no Estado foi suspenso liminarmente pela Justiça Federal, pelo menos até 27 de junho, quando acontece uma audiência de conciliação com a concessionária, a OAB-ES, a ANTT e o Ministério Público Federal (MPF).>
A data-base para o reajuste, que é previsto contratualmente para acontecer todos os anos, seria no último dia 18.>
Em sua argumentação, o juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível, lembrou que a lei que rege as concessões de serviços públicos prevê que é direito do usuário receber serviço adequado.>
Para ele, o problema reside na maneira como a ANTT realiza os descontos tarifários para compensar os atrasos e não execuções de investimentos (obras) previstos no contrato. Entre os argumentos utilizados, o apontamento de que nem 8% da duplicação foi entregue.>
Segundo o entendimento do magistrado, o desconto de reequilíbrio, que é a porcentagem retirada pela ANTT durante o cálculo da nova tarifa e que desconta os serviços não realizados ou inacabados, é feito de forma ilegal. O valor relativo à obra ou serviço não realizado em um determinado ano é dividido pelos anos restantes de contrato de concessão, considerando que, eventualmente, aquele investimento será feito.>
No entanto, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), esse desconto tem que ser feito e forma concentrada, de uma vez só.>
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