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Segurança no trânsito

É permitido dirigir de chinelo? Veja o que diz o Código de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel
Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 jan 2018 às 21:51

Publicado em 02 de Janeiro de 2018 às 21:51

Existe traje ideal para dirigir? Com a chegada do verão e do calor, conduzir de chinelo ou descalço é tentador. Mas será que pode? Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Detran ainda informou que o calçado utilizado pelo condutor do veículo não pode comprometer a utilização de pedais. Portanto, é proibido dirigir de chinelos e sapatilhas que se soltem facilmente, além de sapatos de salto alto ou bico fino.
E DESCALÇO, PODE?
Pode! Desde que isso não comprometa a utilização dos pedais devido ao suor, por exemplo. Apesar de não ser proibido, o Detran não aconselha que motociclistas conduzam o veículo descalço. A prática não é indicada pois pode machucar o pé do condutor em caso de acidente.
Além disso, no CTB também consta que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
O QUE PODE
- Tênis, sapato fechado, sapatilhas e descalço. Como nenhum desses calçados compromete a utilização dos pedais, eles são permitidos.
O QUE NÃO PODE
- Salto alto, chinelo de dedo, tamanco, sapatos de bico fino. Esses calçados não se firmam nos pés e podem comprometer o uso dos pedais de controle.
 

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