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Nova solução

TCU autoriza renegociação de contrato de duplicação da BR 101 no ES

O ministro Vital do Rêgo, relator do caso, já havia votado a favor da possibilidade de acordo para manter as concessionárias de infraestrutura no início de julho e, agora, foi acompanhado pelo plenário

Publicado em 02 de Agosto de 2023 às 18:21

Leticia Orlandi

Publicado em 

02 ago 2023 às 18:21
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) votou pela possibilidade de repactuação de contratos de concessão de infraestrutura devolvidos de forma amigável pelos concessionários, o que é o caso da BR 101 no Espírito Santo. Há um ano, a Eco101, concessionária responsável pela duplicação da via, anunciou a devolução do contrato.
O ministro Vital do Rêgo, relator do caso, já havia votado a favor da possibilidade de acordo para manter as concessionárias de infraestrutura no início de julho, mas o julgamento foi interrompido após dois ministros, Jhonatan de Jesus e Walton Rodrigues, terem pedido vista do processo. O julgamento do plenário foi retomado na tarde desta quarta-feira (2) e foi aprovado por unanimidade pelos ministros.  
Interdição na BR 101
Interdição na BR 101, logo depois do posto da PRF, na Serra. Crédito: Carlos Alberto Silva
Na prática, a decisão do TCU, considerada "histórica" pelos ministros, permite a uma empresa que pediu para devolver uma concessão permanecer com o ativo, ou seja, à frente dos negócios. A decisão do TCU ocorreu após consulta dos ministérios dos Transportes e Portos e Aeroportos sobre a possibilidade legal de a União aceitar que uma empresa desista de devolver a concessão de obras de infraestrutura. São 24 contratos de concessão vigentes, e o entendimento do TCU pode destravar R$ 80 bilhões em investimentos.
O entendimento do TCU é de que há previsão legal de o poder concedente, ou seja, a União, aceitar a desistência. O que não pode ocorrer é que isso seja feito de forma unilateral, pelo concessionário. O ministro relator ressaltou que, pela lei, a adesão ao processo de relicitação é irretratável e irrevogável.
O entendimento do TCU abre caminho para Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), Ministério dos Transportes e EcoRodovias sentarem à mesa e se entenderem. A ANTT já tinha afirmado que a intenção era apresentar, 15 dias após decisão do TCU, uma proposta de acordo à EcoRodovias, dentro da Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos.
Vital do Rêgo, relator da medida, elencou uma série de 15 condicionantes que devem ser seguidas para que o governo dê prosseguimento ao processo de relicitação. Entre os critérios, estão o não descumprimento dos termos de ajustamento e a formalização de interesse em permanecer sendo prestador, respeitando o critério de continuidade da prestação do serviço público.
"Em uma matéria dessa dimensão, estarmos todos consensualizados é histórico. Nesse julgamento, não há debates e sim troca de informações que só enriquecem o resultado final", afirma Vital do Rêgo.
O vice-governador Ricardo Ferraço comemorou a decisão do TCU, ressaltando que isso pode levar a uma retomada mais rápidas da obras de duplicação, importantes para a segurança e desenvolvimento do Estado. Sem esse entendimento do TCU, ele avalia que a perspectiva de retomada das obras da BR 101 levaria mais de quatro anos.
"A alternativa posta abre oportunidade para que a ANTT e concessionária, com o monitoramento do TCU, possam fazer uma repactuação do contrato com a condição de ver as obras reiniciarem com mais velocidade. É uma ótima notícia para se ter uma nova base de entendimento e um contrato mais justo e garante a retomada de obras em espaço mais curto de tempo ", frisa.
O governo do Espírito Santo vai continuar acompanhando de perto o assunto, que é um dos principais de sua agenda. Ainda nesta quarta (2), Ferraço vai participar de reunião com o ministro dos Transportes, Renan Filho, e a BR 101 vai estar entre os assuntos a serem tratados.
TCU autoriza renegociação de contrato de duplicação da BR 101 no ES

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