> >
Segurança do ES perde ação contra empresa e pagará dívida trabalhando

Segurança do ES perde ação contra empresa e pagará dívida trabalhando

Trabalhador, que atuava como prestador de serviço em um bar, vai prestar serviço comunitário em vez de pagar honorários para advogados da companhia vencedora

Publicado em 22 de setembro de 2020 às 15:35

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Data: 17/02/2020 - ES - Vitória - Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). (Ricardo Medeiros)

Um segurança que perdeu uma ação trabalhista contra um bar de Vitória e não tinha recursos para bancar os honorários dos advogados da parte vencedora, isto é, a empresa, aceitou acordo para quitar a dívida através da prestação de serviços comunitários. Essa forma de pagamento, no entanto, é incomum e, segundo especialistas, pode mesmo ser inédita no país.

Na ação, o trabalhador alegou que foi admitido pela empresa em março de 2014, e lá ficou até janeiro de 2018, na função de segurança. A carteira de trabalho nunca foi assinada, mas, conforme relatou, recebia R$ 100, por noite de trabalho, e comparecia sempre que o bar abria suas portas.

À Justiça, o segurança pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, com anotação de sua CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e de multa por não pagamento de aviso-prévio, férias e 13º salário, e, ainda, a entrega das guias para solicitação de seguro-desemprego.

O pedido do trabalhador foi negado pela Justiça, que não considerou as provas apresentadas suficientes. Segundo a empresa, o segurança prestou serviços como autônomo, e só trabalhava em ocasiões especiais, ou substituindo empregados regulares do bar.

“Não há nos autos qualquer dúvida de que entre as partes houve uma relação de trabalho. A diferença reside em que o autor diz que essa relação era da espécie "emprego", enquanto o réu assegura que a prestação dos serviços ocorreu de forma autônoma, sem qualquer regularidade e subordinação”, diz a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES).

Diante disso, o profissional foi condenado a pagar R$ 10 mil, o que representa 10% do valor pedido, a título de honorários.

O pagamento dos honorários pelo trabalhador que perde uma ação trabalhista foi autorizado pela reforma trabalhista, proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional em 2017.

Ocorre que o segurança entrou com a ação por meio da Justiça gratuita, e o escritório credor não pôde executar os honorários. Nos casos em que o autor da ação não tem patrimônio algum, a legislação abre a possibilidade de suspensão da cobrança até que tenha recursos ou o prazo para a obrigação prescreva.

Contudo, trabalhador e advogados da empresa acabaram por fazer um acordo.

“Meu cliente estava desempregado e acordamos que ele pagasse a dívida cumprindo serviços comunitários em uma instituição de apoio a crianças e adolescentes na Praia do Canto”, explicou a advogada Juliana Arivabene Guimarães.

Os serviços vêm sendo prestados desde junho, sempre durante duas horas, nas quintas-feiras. A última sessão, inclusive, é nesta semana, no dia 24.

“Foi uma forma que encontramos para resolver a situação. Mas não é algo comum. Segundo o juiz, trata-se de uma situação inédita no Estado, talvez até no país. Essa decisão, inclusive, pode incentivar outras pessoas a entrar com uma ação”, frisou a advogada.

Este vídeo pode te interessar

A regra criada pela reforma trabalhista – que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) –, reduziu o número de ações judiciais pelo medo de trabalhadores de pagarem a causa.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais