O Comprova verificou dois posts da página Todos contra o fim da Aposentadoria que sugerem, enganosamente, que a multa de 40% um direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa, será reduzida para 20% para todos os trabalhadores por conta do programa.
Uma das publicações diz que, se o trabalhador for dispensado, o valor da multa não é mais 40% e sim 20% [...] Ajudando os empresários. A página usa prints de títulos de matérias do
Correio e do
Metrópoles. As duas reportagens, no entanto, deixam claro que a regra vale para novas contratações.
Para que seja possível aplicar a multa de 20% será preciso comum acordo entre o empregador e o jovem empregado no momento da contratação. Já para os demais trabalhadores não haverá nenhuma mudança e a multa seguirá sendo de 40%.
Enganoso para o Comprova é o conteúdo que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; que confunde ou que seja divulgado para confundir, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Acessamos ainda o
texto oficial no portal do Ministério da Economia e buscamos por reportagens de veículos jornalísticos explicando as mudanças. Para tirar dúvidas sobre o conteúdo compartilhado, entramos em contato com a página Todos contra o fim da Aposentadoria, mas não obtivemos resposta até a publicação deste texto.
Também ouvimos o próprio Ministério da Economia e advogados trabalhistas para falar sobre os efeitos da MP, caso o Congresso a rejeite. Você pode refazer o caminho da verificação do Comprova usando os links para consultar as fontes originais.
A
medida provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que cria o programa Emprego Verde Amarelo, prevê que o valor da multa rescisória poderá sim ser reduzido de 40% para 20% sobre o saldo das contribuições ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso, porém, só valerá para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal e que forem contratados pela nova modalidade.
Ou seja, um trabalhador já contratado pelo regime convencional não entrará na nova legislação, portanto as empresas não poderão substituir um trabalhador já contratado por outro do programa Verde Amarelo. E esta modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários.
A redução da multa para esses novos contratos se dá pelo fato que a contribuição das empresas ao FGTS
cairá de 8% para 2% para esses jovens.
A MP também
extingue uma multa adicional de 10% do FGTS que ia para a União. Hoje, a empresa tem que pagar, no ato da rescisão, 50% de multa sobre o saldo de contribuições que fez ao FGTS do trabalhador. Desse total, 40% vai para o trabalhador e 10% para o governo, recurso que era utilizado, por exemplo, no financiamento habitacional.
Esse novo contrato Verde Amarelo só se aplica para pessoas entre 18 e 29 anos no primeiro emprego, jovem aprendiz, trabalho avulso e trabalho intermitente. Não muda nada para quem já está no mercado de trabalho.
De acordo com o advogado trabalhista Murilo Cardoso, do escritório Cardoso Advocacia, além da MP não interferir em quem já é contratado, seria inconstitucional reduzir a multa do FGTS para contratos já em vigor, já que se trata de direito adquirido.
Segundo advogados ouvidos pela Folha de S.Paulo,
as medidas esbarram na Constituição. Para eles, alteração da multa do FGTS e desonerações por faixa etária não poderiam ser feitas por MP.
Quem for contratado por meio do plano Verde Amarelo terá um contrato com a empresa de no máximo 24 meses. As novas contratações feitas por este modelo poderão ser realizadas até 31/12/2022.
No vídeo-gráfico do começo dessa matéria, o Comprova reuniu algumas informações importantes sobre o regime de contração do Programa Verde Amarelo.
O Emprego Verde Amarelo foi criado por meio da MP em 11 de novembro de 2019 e suas mudanças estão valendo a partir desta data. Medidas provisórias têm
validade de 60 dias a partir da data que foram assinadas, com possibilidade de prorrogação para mais 60 e, dentro desse período, o Congresso precisa aprovar para que ela vire lei. Caso não seja aprovada, o programa perde a validade.
Segundo o advogado especialista em direito do trabalho Ruslan Stuchi, caso a medida provisória não seja aprovada no Congresso, são os próprios parlamentares que devem decidir sobre o que acontecerá com as pessoas que foram contratadas sob esse regime.
Quando uma MP não é aprovada, o Congresso analisa os efeitos dela na sociedade e decide se mantém as regras, se as adapta ou se as derruba totalmente. Neste caso, é bem provável que esta MP seja aprovada porque ela envolve bem mais do que multa no FGTS; ela propõe mudanças significativas nos débitos trabalhistas, no microcrédito, na reorganização da fiscalização do trabalho, entre outros. É uma MP muito complexa para ser derrubada, diz.
Consultado, o
Ministério da Economia disse que, mesmo que a MP 905/2019 não seja votada pelo Congresso, os contratos já firmados nas regras do contrato Verde e Amarelo continuarão valendo.
O advogado trabalhista Murilo Cardoso explica que o Congresso tem 45 dias para deliberar sobre uma MP a partir da publicação dela. Os deputados já podem iniciar as discussões após 48 horas da publicação da MP. Caso ultrapasse o prazo de 45 dias sem uma decisão, essa MP tranca a pauta no Congresso, ele não pode deliberar sobre mais nenhuma questão. É uma forma constitucional de forçar o Congresso a decidir, explica.
O Comprova verifica conteúdos duvidosos sobre políticas públicas do governo federal que tenham grande potencial de viralização.
Os posts verificados foram compartilhados pela página no Facebook 'Todos contra o fim da Aposentadoria'. As duas postagens acumulavam, até o final da tarde desta quarta-feira (14), 8,2 mil compartilhamentos e outros 3,2 mil comentários.