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Não gostou do presente? Saiba seus direitos na hora de trocar

Não gostou do presente? Saiba seus direitos na hora de trocar

Lojas são obrigadas a trocar produto apenas em caso de defeito, mas a maioria dos estabelecimentos oferece essa comodidade para os consumidores

Publicado em 25 de dezembro de 2019 às 06:00

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Consumidores fazem compras de final de ano. (Fernando Madeira)

Você não gostou do presente de Natal que ganhou? O calçado que recebeu não coube no seu pé? A cor da roupa que você ganhou não lhe caiu bem? Trocar o presente pode ser uma opção, mas a gente já avisa que cada loja tem suas regras! 

A troca só é obrigatória se o produto estiver com defeito, mas se a compra foi feita pela internet, dias antes do Natal, pode ser que ainda dê tempo de trocar sem qualquer problema. Com a ajuda de Paulo Neves Soto, advogado especialista em Direito do Consumidor, listamos tudo o que você precisa saber antes de tentar trocar o presente que ganhou neste fim de ano. 

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  • 01

    Loja não é obrigada a trocar

    Por lei, as lojas só são obrigadas a trocar o produto se ele apresentar algum defeito ou inadequação, como nos casos em que o produto não tem a funcionalidade esperada ou apresenta algo diferente do que foi anunciado pela loja.

  • 02

    Conheça as condições da loja

    Apesar de não haver obrigatoriedade, muitos estabelecimentos optam por permitir a troca de produtos baseados em alguns critérios. Cada loja pode definir quais são os critérios para a troca, por isso é importante se informar a respeito de quais as condições em que a troca é aceita.

  • 03

    Preserve lacres e etiquetas

    Se você não gostou do presente que recebeu, é importante não destruir os lacres e etiquetas do produto. Se a loja aceita a troca, é porque acredita que vai poder vender o produto para outra pessoa no futuro. Sem etiqueta ou lacre, a venda fica inviável. Também não vale usar o presente e depois querer trocar.

  • 04

    Sete dias para se arrepender

    Por lei, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra de produtos feita pela internet. Assim, se o presente que você recebeu foi comprado em algum site, procure saber a data em que a compra foi feita para verificar se ainda dá tempo de trocar. Essa regra também vale para produtos comprados pelo site, mas retirados na loja física. "Se a relação foi toda pela internet e eu só pequei na loja física, ainda tem os sete dias para se arrepender da compra", assegura o advogado.

  • 05

    Comprou no site? Pode trocar na loja

    O seu presente foi comprado pela internet, mas além de site também existe uma loja física da mesma empresa? Você pode trocar o produto na loja física, mesmo que ele tenha sido comprado no site, segundo o especialista em Defesa do Consumidor.

  • 06

    Tenha o cupom fiscal

    "Geralmente, quando é presente, as pessoas não colocam junto o cupom fiscal. Mas é sempre bom ter o cupom na hora de trocar", alerta o advogado. Por isso, se o seu presente veio com um cupom pregado que garante a possibilidade de troca do produto, por favor, não jogue o cupom fora!

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