A Prefeitura de Vitória sancionou, nesta quarta-feira (29), a Lei 9.917, que garante ao aluno com deficiência prioridade na matrícula em escolas municipais mais próximas do local onde mora. O texto foi publicado no Diário Oficial do município e informa que o aluno deve apresentar um documento que prove residência na Capital e um atestado médico para comprovar a deficiência apontada no ato de matrícula. A sanção ocorreu após aprovação da proposta na Câmara Municipal.
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