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Lei estadual

Quem vender fio de cobre furtado no ES pode receber multa milionária

Valores podem passar dos R$ 40 milhões. Informações foram publicadas no Diário Oficial do Espírito Santo; entenda como será

Publicado em 04 de Janeiro de 2023 às 17:03

Júlia Afonso

Publicado em 

04 jan 2023 às 17:03
furto de fios
Quase meia tonelada de fios de cobre foi apreendida em Vitória em fevereiro deste ano Crédito: Divulgação|PMV
Agora, quem comercializar fios de cobre sem procedência comprovada no Espírito Santo pode receber multa de mais de R$ 42 milhões. Isso porque uma lei foi sancionada nesta segunda-feira (2) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3). A medida pretende prevenir e combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.
A lei, de número 11.772, diz que qualquer pessoa que adquirir, vender, expor à venda, distribuir, armazenar, estocar, portar, transportar, revender, beneficiar, reciclar, compactar, trocar, usar como matéria-prima ou compactar o material que seja comprovadamente produto de crime ou que não tenha procedência lícita comprovada fica sujeita às penalidades.
Quem desrespeitar a lei pode ter o registro da empresa cancelado e ser impedido de registrar um novo estabelecimento do ramo por um período mínimo de cinco anos em território estadual. Além disso, a pessoa e seus sócios podem receber a multa, que varia de acordo com a gravidade da infração.
Quem vender fio de cobre furtado no ES pode receber multa milionária
Segundo publicado no Diário Oficial, a multa é de 10 mil vezes a 10 milhões de vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Como em 2023 o VRTE do Estado está em R$ 4,2961, a multa fica entre R$ 42.961 e R$ 42.961.000.

Nota fiscal

Ainda de acordo com a lei, quem atua na comercialização dos cabos deverá emitir nota fiscal e manter livro próprio para registro de todas as operações, além de cadastrar e registrar suas atividades junto à Polícia Civil.
Conforme o publicado no Diário Oficial, "O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com os municípios, por meio dos órgãos das Polícias Civil e Militar do Estado, empresas públicas e privadas, permissionárias e concessionárias de serviço público, para consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei.". Ela entra em vigor após 45 dias da publicação. 

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