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Quem for flagrado com som alto em Anchieta pode ser multado em quase R$ 2 mil

Quem for flagrado com som alto em Anchieta pode ser multado em quase R$ 2 mil

A lei foi sancionada nesta quinta-feira e proíbe a permanência de caixas de som nas praias

Publicado em 7 de janeiro de 2022 às 13:13

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Agora é lei.  O uso de caixas de som para ouvir som alto está proibido em Anchieta, no Litoral Sul. A lei vale para aparelhos de qualquer tamanho, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que possam causar perturbação ao sossego público em praias ou praças doa balneários da cidade. A desobediência pode gerar multa de R$ 1.950,00 e apreensão do equipamento.

A lei foi sancionada nesta quinta-feira e proíbe a permanência de caixas de som nas praias. Com isso, a equipe da fiscalização ambiental, juntamente com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Fiscalização de Obras e Posturas terão respaldo para atuar, podendo multar os proprietários ou apreender equipamentos que estiverem proporcionando incômodo sonoro aos moradores e turistas nas praias do município.

A Guarda Municipal e a Fiscalização Ambiental irão se reunir nessa sexta-feira (07) para traçar ações informativas sobre a nova lei aos comerciantes e turistas e definir as operações que serão realizadas para evitar o descumprimento da legislação.

As ações já devem iniciar neste fim de semana.  “Estamos regularizando para que todos possam aproveitar nossas praias com tranquilidade, afinal, excesso de barulho pode perturbar o sossego de outras pessoas”, disse a secretaria de Meio Ambiente Jéssica Martins.

O que diz a nova lei:

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  • “Art. 1° Fica proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias do Município, salvo quando devidamente autorizados pelo Poder Público.
  •   Parágrafo único. 
  • A vedação também é extensiva ao uso de amplificadores de som nas praças dos balneários do Município. 
  •  O descumprimento sujeita o infrator as seguintes penalidades, independentemente:  
  • I - multa pecuniária de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais);  
  • ll - apreensão do equipamento sonoro.”

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