A Justiça determinou a venda dos direitos de um imóvel no bairro Santa Rita, em Vila Velha, após uma mulher relatar dificuldades para efetivar a partilha do bem com o ex-companheiro. A decisão da 3ª Vara Cível do município também estabeleceu multa de R$ 1,5 mil caso o homem impeça a entrada de corretores no local.
O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A mulher já havia obtido uma sentença que reconheceu o direito de cada um ficar com 50% do imóvel, em uma ação de dissolução de união estável. Segundo ela, porém, o ex-companheiro dificultava o acesso de profissionais interessados em avaliar ou negociar o bem, alegando que o imóvel havia sido herdado do pai.
O homem negou ter impedido a entrada dos corretores e sustentou que o imóvel não poderia ser partilhado por se tratar de herança. A juíza, no entanto, apontou que não foram apresentados documentos que comprovassem a propriedade do bem, mas apenas registros particulares relacionados à posse.
Na decisão, a magistrada considerou que a situação violou os direitos patrimoniais da mulher e destacou que foram necessárias duas decisões judiciais para reconhecer e efetivar o direito à partilha. A juíza relacionou o caso à violência patrimonial decorrente de gênero e determinou a dissolução da composse dos pavimentos a que a mulher tem direito, com a venda dos direitos possessórios sobre o imóvel.
Na sentença, a magistrada considerou que houve violação aos direitos patrimoniais da mulher. Ela destacou que foram necessárias duas decisões judiciais para que o direito à partilha fosse reconhecido e efetivado.
O ex-companheiro deverá permitir a entrada de profissionais devidamente credenciados, indicados pela mulher ou contratados por ele. Se descumprir a determinação, terá de pagar multa de R$ 1,5 mil.