Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Caso em Aracruz

Justiça manda empresa dar carregador a mulher que comprou celular no ES

Consumidora pediu indenização por danos morais e materiais após comprar telefone de R$ 4.099,00 e receber apenas o celular com um cabo USB-C

Publicado em 11 de Setembro de 2023 às 08:04

Vinicius Zagoto

Publicado em 

11 set 2023 às 08:04
A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de tecnologia a fornecer um carregador de celular a uma moradora de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, que comprou um celular e recebeu apenas o telefone com um cabo USB-C. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última semana. Conforme o processo, a mulher disse que o telefone custou R$ 4.099,00 e, além da falta do carregador, o celular também veio sem fone de ouvido. Após constatar a ausência dos equipamentos, a consumidora entrou na Justiça, pedindo indenização por danos materiais e morais.
Ainda consta nos autos do processo que a empresa de tecnologia se defendeu, alegando que os equipamentos deixaram de ser oferecidos com o celular devido à preocupação com a preservação ambiental, e afirmou ter divulgado amplamente a mudança.
O juiz responsável pelo caso esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao caso, pois não houve dúvidas de que a relação jurídica entre as partes se caracterizou como típica relação de consumo.
Em relação ao fone de ouvido, o juiz observou que empresa não falhou em informar ao consumidor sobre a mudança na política de venda de produtos. Mas em relação à entrega do carregador, verificou que a conduta foi uma prática comercial abusiva e ilegal.
O magistrado entendeu que foi incoerente fazer a venda do aparelho sem fornecer o carregador, sem provar que fez a revisão do valor do produto, pois, assim, o consumidor adquire o produto de alto custo e fica impossibilitado de carregá-lo.
O magistrado ainda considerou que, no ato da aquisição, cabia à consumidora se certificar sobre as especificações técnicas do aparelho, bem como os itens que o acompanhavam. Por fim, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais e condenou e empresa a fornecer o carregador.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Taxinhas foram espalhadas na via na quinta-feira (16)
Ciclistas têm pneus furados após taxinhas serem espalhadas em ciclovia de Vitória
Aluguel cresce no ES
Dono ou inquilino? Maioria tem casa própria no ES, mas aluguel cresce
Imagem de destaque
Acidente entre três veículos resulta em mortes e feridos na BR 101 em Aracruz

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados