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DPVAT: entenda o que deve mudar com a volta do seguro

DPVAT: entenda o que deve mudar com a volta do seguro

A urgência na resolução da pauta ocorre pois não há cobertura para sinistros que vão ocorrer depois de 31 de dezembro de 2023; o DPVAT será renomeado como SPVAT

Publicado em 27 de novembro de 2023 às 13:46

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Na Cinco Pontes, quem anda de bicicleta passa em meio aos carros para transitar entre Vitória e Vila Velha
O DPVAT não é cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021, mas em 2024 a cobrança deve retomar. (Fernando Madeira)
Vitor Gregório
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Criado com o propósito de indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021, porém, esse fato deve mudar em 2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou o Projeto de Lei Complementar 233/2023 que recria o seguro obrigatório.

O projeto de lei foi apresentado pelo governo do presidente Lula no fim de outubro à Câmara dos Deputados, tendo tramitação em regime de urgência para assegurar o pagamento das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2024.

O fim da cobrança

A cobrança do seguro obrigatório está suspensa desde 2020, após a dissolução da administradora Consórcio DPVAT, coordenado pela Seguradora Líder, e a contratação da Caixa Econômica Federal para a gestão dos pedidos de indenização.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que extinguia o seguro em 2019, porém, o Congresso não aprovou a proposta e o texto venceu. Apenas no ano seguinte o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) decretou fim ao pagamento dos seguros.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, recebe homenagem na Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, havia assinado uma medida provisória que extinguia o seguro obrigatório em 2019. (Carlos Alberto Silva)

Retomada com urgência

Agora, o novo comando da Presidência da República tenta retomar a cobrança dos motoristas. Desde janeiro de 2021, o DPVAT é operado por meio de um modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal.

A urgência na resolução da pauta se dá devido ao fato de que não haverá cobertura para sinistros ocorridos depois de 31 de dezembro de 2023. "Não haverá recursos suficientes para manter os pagamentos de indenização por acidente de trânsito, daí a preocupação do Governo Federal em restabelecer, já para 2024, a nova cobrança", destacou Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público e Tributário.

Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público e Tributário, destaca que a grande mudança desse novo modelo de seguro obrigatório é o fim da cobertura de despesas médicas
Sandro Americano Câmara, especialista em Direito Público e Tributário, destaca que a grande mudança desse novo modelo de seguro obrigatório é o fim da cobertura de despesas médicas. (Divulgação)

De acordo com Fernando Haddad, ministro da Fazenda, a volta da cobrança é necessária por não existir mais recursos suficientes para manter os pagamentos ao longo do ano seguinte.

“A medida se torna ainda mais relevante, tendo em vista que os recursos disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar um novo exercício de cobertura (...). Na hipótese de não ser aprovado e estruturado novo modelo para o seguro obrigatório, não haverá cobertura para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024", destacou Haddad.

DPVAT para SPVAT

De acordo com o projeto, a Caixa Econômica Federal segue responsável pela gestão dos recursos do DPVAT, que seria renomeado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, enviou o Projeto de Lei Complementar 233/2023 que recria o DPVAT, ou SPVAT. (Ricardo Stuckert/PR)

Mudanças para 2024

Caso o projeto do SPVAT seja aprovado e convertido em lei no Congresso, o presidente Lula fará definições a respeito dos valores do prêmio e das indenizações por meio de decreto.

Antes da suspensão da cobrança, em 2020, o prêmio do DPVAT para carros de passeio era de R$ 5,23 e, para motos, de R$ 12,30. Além disso, há mais de 15 anos os valores das indenizações são de R$ 13,5 mil em caso de morte e também em caso de invalidez permanente.

O novo SPVAT prevê o fim da cobertura das DAMS (despesas de assistência médica e suplementares), o que passaria a ser compensado pelo atendimento via SUS (Sistema Único de Saúde). Atualmente, o DPVAT oferece reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.

O Congresso ainda pode fazer alterações por meio de emendas parlamentares acrescentadas ao texto original do Projeto de Lei Complementar. "Outras mudanças no texto da lei poderão ocorrer pelo próprio Poder Legislativo, durante a tramitação do Projeto de Lei, em relação aos valores das indenizações ou à ampliação ou redução das hipóteses de cobertura, por exemplo", reforçou Sandro Americano.

* Vitor Gregório é aluno do 26º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta e foi supervisionado pela editora Mikaella Campos

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