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Dia Nacional da Adoção: saiba como iniciar processo para adotar no ES

Dia Nacional da Adoção: saiba como iniciar processo para adotar no ES

Em 2023 são celebrados seis anos do projeto Esperando por Você, criado pela Comissão Estadual Judiciária da Adoção do Espírito Santo (Ceja-ES)

Publicado em 25 de maio de 2023 às 11:44

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Dia Nacional da Adoção: saiba como dar inicio no processo de adoção no ES
Dia Nacional da Adoção: saiba como dar inicio no processo de adoção no ES. (Pexels )

O Dia Nacional da Adoção é celebrado neste 25 de maio, e, para informar as pessoas com interesse em adotar sobre como devem proceder, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou informações sobre o processo em comemoração ao aniversário de seis anos do projeto Esperando por Você.

O projeto, nascido como uma campanha, foi criado pela Comissão Estadual Judiciária da Adoção do Espírito Santo (Ceja-ES) com a missão de mudar o futuro de crianças e adolescentes que vivem há muitos anos em instituições de acolhimento no Espírito Santo, com foco nas crianças mais velhas, com condições especiais de saúde e que possuem um grupo de irmãos.

Atualmente, o Espírito Santo tem 926 crianças em instituições de acolhimento, tendo 107 disponíveis para adoção. O psicólogo e coordenador da Ceja-ES, Helerson Elias Silva, explica que a maioria dessas crianças nas instituições recebem um acolhimento temporário. Ele disse que o objetivo é que esses menores voltem para algum familiar que tenha contato com eles, sendo que apenas se as tentativas para que a criança vá viver com um membro da família forem frustradas, ela ficará disponível para adoção.

Para facilitar o entendimento do processo de adoção, a reportagem de A Gazeta, com as informações passadas pelo TJES, explica como e quem pode iniciar o processo para entrar na fila de adoção.

Quem pode adotar?

Primeiramente, é necessário saber se o cidadão está dentro dos requisitos básicos, sendo eles:

  • Ser homem ou mulher, maior de idade, qualquer que seja seu estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando; 
  • Cônjuges ou companheiros(as), em conjunto, devem comprovar a estabilidade familiar e possuir uma pessoa maior de idade.

Como iniciar o processo de adoção?

Helerson explica que para realizar uma adoção não é complicado, mas que existem processos burocráticos a serem seguidos. A partir do momento que o possível adotante estiver atendendo os requisitos mínimos, será possível iniciar o processo para se tornar habilitado para adotar uma criança ou adolescente. Para isso, é necessário seguir uma série de etapas, sendo elas:

1ª Etapa

O pretendente deve procurar a Vara de Infância e Juventude do município, levando os documentos necessários, sendo eles:

  • Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa a período de união estável;
  • Cédula de identidade (RG);
  • Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de residência;
  • Atestados de sanidade física e mental;
  • Certidão negativa de distribuição cível, emitida no site www.tjes.jus.br;
  • Certidão de antecedentes criminais, emitida no site www.sesp.es.gov.br. Caso o pretendente resida no Estado há menos de cinco anos, é necessário apresentar o atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da sua residência anterior; 
  • Foto do(s) pretendente(s).

Após a entrega dos documentos, o pretendente irá preencher um requerimento, com o modelo disponibilizado pelo cartório, para habilitação à adoção, e protocolar onde for indicado.

Os documentos serão analisados e encaminhados ao Ministério Público para aprovação e seguimento do processo, podendo ocorrer solicitação de documentos complementares.

2ª Etapa

Após a aprovação, o interessado vai ser chamado para uma entrevista, com um psicólogo e assistente social do Poder Judiciário, com o intuito de saber quais são as motivações e expectativas da adoção, como é o convívio familiar, se o candidato tem condições de receber uma criança ou adolescente como filho e realizar uma orientação sobre como funciona o processo adotivo.

3ª Etapa

Depois da realização da entrevista com os profissionais do Poder Judiciário, o postulante vai realizar um curso preparatório, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), onde será explicado como é o processo de adoção no ponto de vista jurídico e psicossocial e o pretendente será auxiliado a decidir com maior segurança sobre a adoção, além de ocorrer uma preparação para saber como lidar com as possíveis dificuldades que podem surgir no início da convivência com o adotado.

4ª Etapa

Com os relatórios da equipe do Poder Judiciário e a certificação de participação no curso de preparação para adoção, um juiz irá dar a sentença, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

Caso o juiz aceite o pedido de habilitação, o pretendente entrará no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e no Sistema de Informação e Gerência de Adoção e Acolhimento no Estado do Espírito Santo (Sega-ES).

Após a entrada no CNA e no Siga-ES, o candidato poderá selecionar as caraterísticas da criança ou adolescente que está apto para adotar e aguardar ser contatado.

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