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Covid: 10 servidores da saúde do ES podem ser punidos por não comprovar vacinação

Covid: 10 servidores da saúde do ES podem ser punidos por não comprovar vacinação

Secretaria da Saúde abriu processo administrativo contra servidores que não entregaram passaporte da vacina. Desde dezembro, a comprovação é obrigatória para que os servidores estaduais do ES tenham acesso ao local de trabalho

Publicado em 22 de março de 2022 às 18:10

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) abriu processo administrativo (PAD) contra seis servidores que ainda não se imunizaram contra a Covid-19. Desde 1º de dezembro, a comprovação de vacinação é obrigatória para que os servidores estaduais do Espírito Santo tenham acesso ao local de trabalho. Entretanto, nem todos cumpriram a determinação até o momento.

A Sesa informou que 10 servidores da saúde ainda não se vacinaram e destes, seis já estão com PADs abertos. Os demais ainda devem ter processos abertos. Segundo a pasta, as informações dos processos são sigilosas.

Sesa, Secretaria de Estado da Saúde
Fachada da Secretaria de Estado da Saúde. (Fernando Madeira)

Um dos processos foi publicado ainda em fevereiro no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) e é referente a um auxiliar administrativo, lotado na Gerência de Vigilância em Saúde, “por supostamente descumprir a Portaria Sesa Nº 016-R/2021, ao se recusar a ser imunizado por vacina contra Covid-19.”

Outros dois processos administrativos foram publicados em 11 de março. Um deles diz respeito a um auxiliar de serviços gerais, lotado no Hospital Roberto Arnizaut Silvares, em São Mateus, que recusou-se a apresentar o comprovante de imunização.

O outro é referente a um técnico em enfermagem, do mesmo local, que também negou-se a apresentar o comprovante.

A Sesa foi questionada a respeito dos cargos ocupados pelos demais servidores e se há médicos ou enfermeiros não imunizados. A pasta, no entanto, não respondeu até a publicação da matéria.

Covid: 10 servidores da saúde do ES podem ser punidos por não comprovar vacinação

De acordo com uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Recursos Humanos (Seger) e Saúde (Sesa), publicada no final de novembro do ano passado, somente poderão ter acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual quem tenha recebido a vacina. A exceção diz respeito aos trabalhadores que tiverem laudo médico que contraindique a aplicação do imunizante.

O funcionário que não estiver imunizado, ou que esteja com a segunda dose em atraso, é notificado e tem um prazo para comprovar a vacinação contra o coronavírus, caso contrário a ausência passa a ser registrada como falta injustificada e, neste caso, o servidor poderá ter o ponto cortado.

Além disso, o não comparecimento pode implicar, a depender da natureza do vínculo, em: apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público.

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