Uma lei, que começou a valer desde a última segunda-feira (6) em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, permite que motoristas com multas leves ou médias convertam a penalidade em doação voluntária de sangue. Essa conversão é opcional, ou seja, o motorista pode escolher entre pagar a multa ou fazer a doação.
A lei, proposta pelo vereador Alexandre de Itaóca (PSB) e sancionada pelo Executivo, foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (6). O objetivo da proposta é fortalecer os estoques de sangue no município e estimular a solidariedade.
Como funciona?
A lei permite que multas de trânsito leves e médias, aplicadas pelo município de Cachoeiro de Itapemirim, possam ser convertidas em doação voluntária de sangue. A regra não vale para infrações graves ou gravíssimas, nem para casos que resultem na suspensão ou cassação da carteira de habilitação, ou ainda multas aplicadas por órgãos estaduais ou federais.
Para ter direito ao benefício, o condutor também não pode ser reincidente nos últimos 12 meses e deve comprovar a doação de sangue em uma unidade oficial de saúde ou instituição habilitada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A solicitação precisa ser feita junto ao órgão municipal responsável pelas multas.
A lei diz ainda que, para comprovar a doação voluntária de sangue, o motorista precisa ter comprovante com nome completo do doador, número do CPF, data da doação, identificação da unidade onde doou, carimbo da unidade e assinatura do responsável técnico ou validação eletrônica.
Pelo texto da lei aprovada, o pedido de conversão deverá ser feito pelo condutor infrator, ou por procurador, junto ao órgão municipal responsável pela gestão e arrecadação das multas de trânsito. A Subsecretaria de Trânsito no município fica na Rua Valdir Almeida Rainha, bairro Nova Brasília. Para mais informações, o contato é (28) 3199-2014.