Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já está valendo

Como converter multa de trânsito em doação de sangue em Cachoeiro

Medida vale para as infrações leves ou médias, mas há regras para pedir a conversão; confira os detalhes
Beatriz Caliman

Publicado em 

07 abr 2026 às 17:40

Publicado em 07 de Abril de 2026 às 17:40

Lei em Cachoeiro permite trocar multa por doação de sangue
Lei em Cachoeiro permite trocar multa por doação de sangue Crédito: Reprodução/ TV Gazeta Sul
Uma lei, que começou a valer desde a última segunda-feira (6) em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, permite que motoristas com multas leves ou médias convertam a penalidade em doação voluntária de sangue. Essa conversão é opcional, ou seja, o motorista pode escolher entre pagar a multa ou fazer a doação.
A lei, proposta pelo vereador Alexandre de Itaóca (PSB) e sancionada pelo Executivo, foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (6). O objetivo da proposta é fortalecer os estoques de sangue no município e estimular a solidariedade.

Como funciona?

A lei permite que multas de trânsito leves e médias, aplicadas pelo município de Cachoeiro de Itapemirim, possam ser convertidas em doação voluntária de sangue. A regra não vale para infrações graves ou gravíssimas, nem para casos que resultem na suspensão ou cassação da carteira de habilitação, ou ainda multas aplicadas por órgãos estaduais ou federais.
Para ter direito ao benefício, o condutor também não pode ser reincidente nos últimos 12 meses e deve comprovar a doação de sangue em uma unidade oficial de saúde ou instituição habilitada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A solicitação precisa ser feita junto ao órgão municipal responsável pelas multas.
A lei diz ainda que, para comprovar a doação voluntária de sangue, o motorista precisa ter comprovante com nome completo do doador, número do CPF, data da doação, identificação da unidade onde doou, carimbo da unidade e assinatura do responsável técnico ou validação eletrônica.
Pelo texto da lei aprovada, o pedido de conversão deverá ser feito pelo condutor infrator, ou por procurador, junto ao órgão municipal responsável pela gestão e arrecadação das multas de trânsito. A Subsecretaria de Trânsito no município fica na Rua Valdir Almeida Rainha, bairro Nova Brasília. Para mais informações, o contato é (28) 3199-2014. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Saiba quem vai assumir a Secretaria de Esportes no governo do ES
Imagem de destaque
O que Trump pode fazer militarmente se Irã não responder a seu ultimato
Imagem de destaque
Trump concorda com cessar-fogo de 15 dias com Irã e diz que Estreito de Ormuz será reaberto

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados