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Novo imposto

Cachoeiro de Itapemirim quer cobrar taxa de lixo

Projeto de lei está sendo elaborado pelo Executivo e será encaminhado à Câmara de Vereadores ainda neste ano. O imposto é uma exigência federal do novo marco legal do saneamento básico

Publicado em 25 de Novembro de 2020 às 15:05

Redação de A Gazeta

Publicado em 

25 nov 2020 às 15:05
Cachoeiro de Itapemirim, Sul do Espírito Santo
Cachoeiro de Itapemirim, Sul do Espírito Santo Crédito: Divulgação/PMCI
Em Cachoeiro de Itapemirim, maior cidade do Sul do Espírito Santo, a criação de um novo imposto tem gerado burburinho e levantado muitas dúvidas. Será que é verdade? O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), confirmou que vai criar uma taxa sobre o serviço de lixo no município, mas o projeto de lei ainda está sendo elaborado pelo Executivo e precisa ser aprovado pela Câmara de Vereadores. Segundo a prefeitura, o texto será encaminhado até fim do ano ao legislativo. A forma como o imposto deve ser cobrado aos moradores e os valores estudados não foram divulgados. 
Cachoeiro de Itapemirim quer cobrar taxa de lixo
Atualmente, o serviço de recolhimento de lixo domiciliar no perímetro urbano e distritos de Cachoeiro é custeado pela prefeitura. Ele é feito por meio de uma empresa contratada por licitação. Os resíduos têm como destino a Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim. Até então, não havia taxa cobrada pelo serviço, segundo a prefeitura. O novo imposto pelos serviços de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos é uma exigência federal do novo marco legal do saneamento básico.
Assim como Cachoeiro de Itapemirim, todos os municípios brasileiros que ainda não cobram taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana precisarão criar esses tributos até julho de 2021. Uma nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho deste ano, estabeleceu o prazo de um ano para essa adequação. O  objetivo da medida, como consta no Art. 29 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, é garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.
No Art. 35 da mesma Lei, consta que "as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida", e no parágrafo 2º diz que "a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita".
Como explicou a Prefeitura de Cachoeiro, por meio de nota, o não cumprimento dessa exigência - a criação de uma taxa sobre o serviço de lixo no município - configura renúncia de receita, que, nesse caso, pode gerar punições para os gestores públicos.
O Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo (TCES) já havia determinado que a prefeitura criasse a taxa para aprovação do legislativo. O órgão de controle aponta que a cobrança do imposto é constitucional, está contemplada na Lei de Responsabilidade Fiscal e é um dever do município.

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