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É Verdade!

Jogar lixo pela janela do veículo configura multa de trânsito? Entenda!

Quem explica é o engenheiro especialista em trânsito, André Cerqueira

Publicado em 20 de Agosto de 2024 às 10:46

Fernanda Queiroz

Publicado em 

20 ago 2024 às 10:46
Guarda multa em Vila Velha: falta atenção a muitos motoristas
Guarda multa em Vila Velha: falta atenção a muitos motoristas Crédito: PMVV
No último final de semana, o caso de um motorista da Grande Vitória que foi "multado" após infringir uma conduta de trânsito chamou a atenção nas redes sociais. O condutor estava dirigindo pelo Centro de Vitória quando foi flagrado e notificado por um guarda municipal após cuspir um chiclete na via. O ato, visto por muitos como "inofensivo", rendeu uma notificação que pode se tornar uma multa de R$ 130,16, além de custar quatro pontos na Carteira de Habilitação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta se enquadra na infração de atirar objetos ou substâncias do veículo. Em entrevista à CBN Vitória, o engenheiro especialista em trânsito, André Cerqueira, explica por que uma conduta considerada tão "inofensiva" pode acabar resultando em acidentes no trânsito. 
CBN - Entrevista Fernanda Queiroz - André Cerqueira - 20-08-24.mp3
Atirar objetos pela janela do veículo pode causar acidentes graves
Segundo o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art 172, descreve: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
infração - média com perda de 4pts na CNH e penalidade com multa no valor de R$ 130,16.
O que dizem as Guardas Municipais 
1. VITÓRIA
"A Guarda Civil Municipal de Vitória, por meio da Gerência de Operações e Fiscalização de Trânsito (Goft), informa que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração atirar do veículo ou abandonar a via pública objetos ou substâncias. É uma infração de natureza média, com quatro pontos na habilitação e valor de R$ 130,16.
Para que essa notificação seja feita, é necessário apenas que o agente da autoridade de trânsito visualize a cena. Inclusive, o artigo 172 do CTB pontua “objeto ou substâncias”, ou seja, não específica ou delimita. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) exemplifica como objetos e substâncias: “cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida (cerveja, suco, refrigerante, água, etc.), calço de segurança, lixo, entulho, pneu velho, etc”.
2. VILA VELHA
"Atirar do veículo ou abandonar objetos ou substâncias é infração de trânsito. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro essa atitude é uma infração média, multa de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH"
3. SERRA
"O Departamento de Operações de Trânsito (DOT) da Serra informa que, até o momento, foram registradas três infrações por atirar objetos ou substâncias do veículo em 2024. De acordo com artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atirar objetos do veículo é uma infração média e acarreta uma multa de R$ 130,16, além de computar quatro pontos na carteira de habilitação."
4. CARIACICA
"A Prefeitura de Cariacica informa que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido atirar chiclete, lixo ou qualquer outro objeto para fora do veículo. Tal conduta é considerada infração média, de acordo com o artigo 172 do CTB, resultando na perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16."

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